Junta Militar de Marília espera alistamento de 1.700 jovens
A Junta Militar de Marília espera receber até o próximo dia 30 de junho o alistamento de cerca de 1.700 jovens nascidos no ano de 2002, de acordo com o delegado do Serviço Militar de Marília, tenente Claudiomiro Santos Lima.
O alistamento militar obrigatório do Exército, Marinha ou Aeronáutica é feito online através do seguinte endereço eletrônico: https://www.alistamento.eb.mil.br, mas o jovem tem que ficar atento ao prazo, que termina em 30 de junho.
“Em Marília são convocados 100 jovens para servir o Tiro de Guerra. Aqueles convocados este ano vão servir em 2021, com início em março e término em novembro”, disse o tenente Claudiomiro.
Segundo o delegado do Serviço Militar de Marília, todos os que se alistarem irão receber mensagens informando a data e o local para comparecimento. “É importante que todos aqueles jovens do sexo masculino que nasceram em 2002 façam o seu alistamento online até 30 de junho, sendo que todos posteriormente receberão mensagens por SMS, e-mail ou WhatsApp sobre data e local para se apresentarem. De todos os que se alistarem, serão selecionados 100 para servirem o Tiro de Guerra em 2021”, afirmou o tenente.
DISPENSA
A dispensa de incorporação pode ocorrer de algumas formas: excesso de contingente gerado pelo próprio sistema eletrônico de alistamento militar; arrimo de família e problemas médicos (após análise da junta militar ou comissão de seleção de incorporação).
Após a dispensa, o jovem deve voltar à Junta Militar de Marília na data agendada para participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber seu CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação).
NÃO PERCA O PRAZO
Quem perder o prazo de alistamento e não comparecer à Junta Militar, além de receber uma multa, não poderá realizar uma série de funções e atividades como cidadão: obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.