Justiça suspende instalação de radares em Marília
A licitação e o contrato para instalação de radares de trânsito na área urbana de Marília foram suspensos ontem (16) pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília.
Na última sexta-feira (11) o Marília Notícia publicou reportagem sobre a manifestação do Ministério Público pela continuidade da ação popular movida pelo jornalista Norton Emerson, ex-assessor de imprensa da atual legislatura da Câmara de Marília.
O MP, no entanto, havia sugerido que o pedido de liminar (decisão antecipada) fosse negado. Já a Prefeitura e a Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília) pediram a rejeição da ação.
O juiz acabou concedendo o pedido de liminar feito pelo jornalista Norton “por cautela, portanto, com a finalidade de se evitar perigo de dano de difícil reparação aos cofres públicos municipais e, também, à empresa contratada para os serviços de fiscalização de trânsito”.
O promotor Oriel da Rocha Queiroz também investiga o assunto em um Inquérito Civil em andamento. Houve ainda representação ao Tribunal de Contas do Estado feito pela Câmara sobre o tema.
Na defesa prévia da administração municipal, Emerson é apontado como diretamente interessado pela suspensão do certame, já que “fora nomeado em cargo comissionado pela administração anterior e exonerado pela atual gestão municipal”.
No entanto, Emerson disse ao Marília Notícia que nunca trabalhou para a administração do ex-prefeito Vinícius Camarinha (PSB), nem morava na cidade no período.
Nos bastidores políticos, diversas fontes do MN afirmam que a ideia da ação partiu na verdade do atual presidente da Câmara, Wilson Damasceno (PSDB), o qual o jornalista Norton Emerson era diretamente ligado. A relação de Damasceno com o Executivo anda estremecida.
Supostas irregularidades
Emerson apontou supostas irregularidades na contratação da empresa que venceu uma conturbada licitação para a terceirização dos aparelhos de fiscalização do trânsito.
De acordo com ele, o processo licitatório “seria ilegal e lesivo ao interesse público e, que a licitação na modalidade Pregão violaria a legislação, pois seu objeto não poderia ser entendido como bens e serviços comuns”.
A ação expressa, também, suposta ilegalidade da licitação em razão da impossibilidade de delegação da atividade sancionatória do poder de polícia para a empresa que prestará o serviço.
O autor da ação popular ainda menciona que “eventual lesão ao erário, sob a alegação de que o valor da proposta seria superior ao praticado na cidade de Sorocaba, para serviços eventualmente de mesma natureza” e cita que o certame chegou a ser revogado, mas houve anulação do termo de revogação pela atual administração.
Outro lado
A Prefeitura nega as irregularidades, sustentou pela legalidade do procedimento e afirmou, entre outras coisas, que não existe delegação do poder de polícia.
“A simples alegação de que em outra cidade deste Estado o valor licitado seria inferior, sem especificação de quantitativos e modo de prestação de serviços, não se mostra suficiente para justificar a suspensão da licitação, diante do frágil conjunto probatório”, teria alegado a Prefeitura ao MP.
A Emdurb alegou que “a Câmara Municipal de Marília interpôs representação, com pedido liminar, junto ao TCE, alegando os mesmos vícios, objeto dos autos, mas foi julgada improcedente”.
“A escolha da modalidade Pregão foi adequada, pois os padrões de desempenho e qualidade dos serviços possuem especificações usuais comuns ao mercado”, alegou a Emdurb.