Juiz proíbe Prefeitura de realizar shows durante a madrugada
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, fixou multa no valor de R$ 60 mil caso a Prefeitura desrespeite a legislação municipal que proíbe a realização de shows e outras apresentações artísticas entre meia-noite e 7h.
A administração municipal tenta recorrer da sentença expedida em abril em uma ação civil pública movida pelo promotor de Justiça José Alfredo de Araujo Sant’Ana.
O membro do Ministério Público ingressou com ação por conta de show com a dupla Gian e Giovani realizado pelo Executivo municipal em dezembro de 2018 em frente da Prefeitura, no Centro da cidade, área considerada residencial.
Na ocasião foi feito o sorteio da campanha IPTU premiado e, segundo a administração municipal, cerca de 10 mil pessoas se reuniram no local.
Inicialmente o promotor tentou impedir a realização do evento, temendo som alto fora do horário estipulado na legislação municipal, além de acúmulo de lixo e urina em locais impróprios. A Prefeitura conseguiu derrubar a liminar com um recurso feito ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.
Mesmo tendo passado o evento, a ação continuou correndo e o juiz entendeu que “não se trata de tolher a livre manifestação cultural e liberdade de expressão ou perseguir o direito à felicidade, mas sim de harmonizar o sistema diante da existência de dois direitos fundamentais”.
No caso, a livre manifestação cultural e a garantia de condições básicas de bem-estar, proteção e sossego públicos.
“Nesta vereda, a harmonização é regulamentada pela Lei Municipal nº 6.356/2005, que não proíbe a realização de tais eventos, como show e o sorteio de prêmios para contribuintes em dia com o pagamento do IPTU, mas limita o horário de término destes eventos para até 23h59”, escreveu o magistrado.