Juiz proíbe divulgação de pesquisa eleitoral
O juiz eleitoral Luiz Augusto Esteves de Mello proibiu a divulgação de uma pesquisa eleitoral que apurou a intenção de voto dos eleitores marilienses para o cargo de prefeito esta semana na cidade.
Em decisão proferida nesta quinta-feira (29), o juiz aponta uma série de suspeitas em relação a empresa que realizou o levantamento, a Quality Pesquisas e Assessoria Empresarial Eireli – ME.
As suspeitas já haviam sido divulgadas em primeira mão ontem pelo Marília Notícia.
O pedido de impugnação foi feito pela Coligação “Marília: Desenvolvimento sem Corrupção” (PSDB/PMDB/PTB/PV/PC do B/PPS).
Um dos argumentos do juiz se refere ao fato de que a “Quality” passou a funcionar a poucos dias. A empresa foi registrada no último dia 19 de setembro, conforme consulta do CNPJ na Receita Federal.
Além disso, o suposto proprietário da empresa seria um funileiro de Presidente Prudente. “O que corrobora a tese de que se trata de uma pesquisa fraudulenta”, diz o magistrado.
A reportagem também verificou que a empresa responsável pela pesquisa eleitoral na cidade não está registrada no Conre (Conselho Regional de Estatística) da 3ª Região (SP-PR-MT-MS).
A decisão finaliza dizendo que qualquer pessoa ou veículo de comunicação está proibido de divulgar a pesquisa, sob a pena de multa de R$ 200 mil.
O mistério paira em quem realmente teria encomendado a pesquisa, já que, segundo o registro no TSE, a própria empresa é a contratante do serviço que ela mesmo vai executar.
Foram procuradas todas as assessorias de imprensa das coligações que disputam a Prefeitura de Marília, mas em todos os casos houve negativa de envolvimento com a contratação da pesquisa.