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Marília
qua. 01 ago. 2018

Juiz nega suspensão de decreto que rejeitou contas de Vinícius

por Leonardo Moreno

Vinícius Camarinha (PSB) pode ter pedido reapreciado após manifestação da Câmara (Foto: Arquivo

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, negou uma suspensão do decreto legislativo que considerou irregulares as contas de Vinicius Camarinha (PSB) à frente da Prefeitura em 2014, seu segundo ano de governo.

A situação pode prejudicar as pretensões políticas de Vinícius, que deve disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ou na Câmara dos Deputados, em “dobradinha” com seu pai Abelardo Camarinha (PSB).

A rejeição de contas poderia tornar o político inelegível pela Lei Ficha Limpa, mas há certa insegurança jurídica sobre o tema. Alguns candidatos têm conseguido concorrer aos pleitos eleitorais apoiados em decisões judiciais.

O ex-prefeito pretendia suspender a decisão da Câmara, que, em maio, rejeitou o parecer final do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) onde era sugerida a aprovação.

O TCE, porém, inicialmente havia se posicionado pela rejeição das contas de Vinícius, que em dezembro no ano passado conseguiu modificar a decisão do órgão fiscalizador em sua última instância.

Em entrevista ao Marília Notícia há dois meses o presidente da Comissão de Finanças, vereador José Luiz Queiroz (PSDB), explicou que todos os pareceres técnicos do tribunal “foram pela rejeição”, apesar da decisão final dos conselheiros.

A votação pela rejeição das contas de 2014 da Prefeitura de Marília foi vencida por 10 votos a três. Logo após a decisão dos vereadores, Vinícius havia dito ao MN que se tratava de “uma decisão que juridicamente não afeta em nada nossa regularidade eleitoral”.

Vale lembrar que as contas de 2015 de Vinícius foram rejeitadas pelo TCE, mas ainda cabe recurso antes do parecer final, que também será encaminhado para a Câmara se posicionar.

Rejeição de liminar

O juiz da vara da fazenda negou o pedido liminar de suspensão da decisão da Câmara afirmando que o ex-prefeito não apresentou provas que embasem seu pedido e deu 30 dias para a Câmara se manifestar.

Vinícius havia alegado que os vereadores não o intimaram “de forma válida e eficaz” para apresentar sua defesa “nem no início do procedimento administrativo, e nem mesmo diante do parecer da sua Comissão de Finanças e Orçamento”.

Em sua decisão, porém, Idalêncio afirma que os advogados do ex-prefeito não levaram aos “autos elementos que demonstrassem de forma cabal a ausência de notificação e, consequentemente, a violação do contraditório e direito de defesa”.

Isso não quer dizer que Vinícius não conseguirá derrubar a decisão da Câmara ou mesmo registrar sua candidatura. A discussão jurídica está apenas começando.

“Indefiro a liminar, podendo ser reapreciada após o aperfeiçoamento do contraditório e da ampla defesa”, escreveu o juiz.

Entenda

A avaliação das contas de 2014 da Prefeitura de Marília foi cheia de reviravoltas. O julgamento em primeiro grau pelo TCE havia entendido pela “inadequação da ordem orçamentária e financeira com déficit equivalente a mais de um mês da receita corrente líquida”.

No entanto, o entendimento foi mudado em sessão de dezembro. A conselheira relatora do voto decorrente do reexame aponta que Vinícius só conseguiu comprovar seu argumentos após conseguir na Justiça que a atual administração municipal Daniel Alonso (PSDB) liberasse alguns documentos referentes a 2014.

Os documentos só foram conseguidos após uma decisão liminar obtida em mandado de segurança pelo ex-prefeito, no último dia 29 de novembro de 2017 e apresentados no dia seguinte.

Como o julgamento do reexame estava muito próximo, os novos dados não chegaram a ser analisados pelos órgãos periciais, mas podiam ser comprovados também pelas movimentações cadastradas no sistema do TCE, segundo os conselheiros.

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