Justiça nega liminar e mantém comércio fechado em Marília
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, negou na tarde desta quarta-feira (22) o pedido liminar que visava reabertura gradual do comércio em Marília.
O funcionamento físico de estabelecimentos, bem como a prestação de diversos tipos de serviços, exceto os considerados essenciais, atualmente estão impedidos em decorrência de decreto estadual para combate ao novo coronavírus.
O requerimento consta em mandado de segurança contra o prefeito Daniel Alonso (PSDB), apresentado na segunda-feira (20) por três entidades que representam o comércio, encabeçadas pela Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim). A decisão judicial não é definitiva e o processo está apenas começando. Foi aberto prazo para manifestação da Prefeitura.
“É certo que o teor do Decreto Municipal nº 12.976/2020, editado no âmbito deste Município de Marília, não colide com as disposições contidas no Decreto Estadual nº 64.881, de 22/03/2020”, escreveu o juiz, em referência às regras estabelecidas pelo governador João Doria (PSDB).
O magistrado pontuou também o risco da transmissão do vírus independe de territórios. “Evidente, a nosso sentir, que o combate ao coronavírus extravasa os limites da circunscrição do município de Marília, necessitando ser combatido em esferas de governo mais amplas, dado que a OMS classificou a situação de saúde como pandemia”
Ele registrou ainda que, caso a Justiça permitisse regras diferentes em cada município, haveria um conflito de decisões e de normas para a população de São Paulo seguir.
“Entender o contrário significaria submeter o povo paulista a conviver com 645 disciplinas normativas diversas sobre tema de relevante interesse público e que repercute na saúde e na vida de todos os habitantes do Estado de São Paulo, o que, por óbvio, desborda do princípio da razoabilidade que está a nortear os atos da administração pública”, pontuou o magistrado.
Para o juiz, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a autonomia e atribuições de União, estados e municípios na pandemia, não autoriza as prefeituras a editarem ou revogarem seus decretos, “inobservando as disposições” do decreto estadual sobre o tema.
Santos Cruz mandou a Justiça notificar a Prefeitura de Marília, sobre o despacho, e também pediu manifestação do Ministério Público. No final do mês passado, o mesmo magistrado acolheu ação movida pela promotoria para impor ao município a obrigação de cumprir o decreto estadual, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.