Justiça nega liminar contra instalação de radares em Marília
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, indeferiu a concessão de tutela de urgência – pedido liminar – na ação popular que pretende suspender a instalação dos radares na cidade. Cabe recurso.
A decisão acolhe o parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) que aponta para a separação dos Poderes. O juiz ressalta que é vedada ao Poder Judiciário a análise da discricionariedade dos atos da administração pública.
Por outro lado, afirma que a competência do Judiciário estaria no controle da legalidade. E, de acordo com o documento, não haveria qualquer elemento para subsidiar a suspensão do processo.
“A escolha de prioridades na gestão do trânsito é tarefa que cabe apenas à administração pública, e não ao Poder Judiciário, por maiores que sejam as discussões levantadas acerca da pretensão à instalação de radares de fiscalização eletrônica veicular neste município de Marília”, afirma Cruz no despacho.
A decisão ainda considera que cabe ao Executivo a escolha política, por meio de procedimento licitatório, da empresa detentora das melhores condições de prestar o serviço.
Por fim, o magistrado também salienta que cabe ao cidadão avaliar, no momento apropriado, o eventual acerto ou desacerto da opção política da administração. Portanto, para o Judiciário, no momento processual, não se verificaria qualquer ilegalidade a ser reparada.
O juiz ressalva a possibilidade de reanálise do pedido e cita os entes públicos para contestação.
OUTRO LADO
O aposentado Luiz Carlos da Silva, autor da ação, afirmou ao Marília Notícia que não deve recorrer da decisão. A intenção agora seria aguardar as contestações dos requeridos. Depois disso, deve se manifestar e aguardar o curso normal do processo.