Juiz manda Prefeitura cercar poliesportivo abandonado
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, deu 30 dias para que a Prefeitura cerque um poliesportivo abandonado que fica no Prolongamento do Bairro Palmital, na zona Norte de Marília.
O Executivo local também terá que providenciar a limpeza do espaço a cada três meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, até o limite de R$ 30 mil.
A sentença foi publicada nesta segunda-feira (8) como resultado de ação civil pública movida pelo promotor do Meio Ambiente na cidade, José Alfredo de Araújo Santana. A administração municipal pode recorrer.
O problema de abandono e degradação de áreas voltadas ao esporte e lazer não é novidade no município, inclusive vem de governos passados. Denúncias sobre o assunto são frequentemente publicadas pelo Marília Notícia.
A decisão da Vara da Fazenda Pública do município diz respeito ao Centro Comunitário Integrado “Júlio Albertoni”, que estaria abandonado há mais de dez anos. Em 2015 o espaço foi cedido para um grupo de escoteiros da cidade realizar suas reuniões, mas a precariedade acabou impossibilitando a parceria.
O prédio público estaria sendo habitado por andarilhos, servindo de ponto de tráfico de drogas e área de acúmulo de lixo.
Sentença
“É dever do ente municipal zelar pelo meio ambiente local, efetuar a limpeza das áreas públicas e também das áreas de sua propriedade, realizar a fiscalização dessas áreas e dar o correto descarte e tratamento de lixo urbano proveniente de sua população,dessa forma contribuindo para a saúde e bem estar dos cidadãos do Município”, escreveu o juiz.
O magistrado também afirmou que “eventuais questões orçamentárias” não devem impedir sua determinação. Para ele, “não se trata de gasto extraordinário, mas que deve constar desde a elaboração do orçamento público, uma vez que se trata de bem jurídico integrante ao mínimo essencial”.
“Há de ser estabelecido que o meio ambiente como bem jurídico de valor que não permite a relativização”, apontou.