Juiz manda Entrevias construir três passarelas
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz sentenciou a Concessionária Entrevias a construir três passarelas na rodovia SP-333, que contorna a zona Norte de Marília, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil. Cabe recurso.
A sentença determina que seja acatado o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que fala em passarelas no quilômetro 324 – na altura dos metros 600, 700 e 900 –, mais instalação de gradil metálico sob cada dispositivo em uma extensão mínima de 400 metros.
De acordo com informações apresentadas no processo, ao menos quatro pessoas já foram atropeladas na região, que conta com 22 bairros em suas proximidades.
“De maneira que a construção das passarelas e dos gradis de proteção, como requerido pelo Parquet Paulista, é medida imprescindível a evitar que sejam vulneradas a vida e integridade física de pedestres que atravessam a rodovia, nos trechos indicados, onde é grande a densidade populacional”, escreve o magistrado na decisão.
A sentença do juiz titular da Vara da Fazenda de Marília data de 8 de julho e foi publicada no Diário Oficial da Justiça Estadual nesta terça-feira (13).
A Entrevias alegou, em fevereiro, no processo, que tinha concluído a construção das passarelas reivindicadas, e pediu que a ação fosse encerrada.
Contudo, nenhuma das passarelas construídas fica nos pontos indicados pelo Ministério Público.
De acordo com a defesa da própria empresa, os dispositivos foram construídos no quilômetro 324 mais 370 metros (perto da Estruturas Brasil), no quilômetro 326 mais 600 metros (próximo de uma universidade particular) e no quilômetro 333 mais 600 metros.
Apesar disso, segundo o promotor responsável pelo caso, José Alfredo de Araújo Sant’Ana, estas passarelas não resolvem o problema do quilômetro 324 mais 600 metros – nem dos 700 e 900 metros da mesma quilometragem.
De acordo com o Ministério Público, estes são “locais onde a população atravessa a rodovia para ir e voltar do trabalho, ir e voltar da escola, ir e voltar do Centro da cidade”.
“É de se destacar que o departamento de estradas e rodagem reconheceu que é praticamente impossível a travessia com segurança nos horários de pico, considerando que na SP-333, trecho onde superpõe com a BR-153, o volume diário máximo é de 7.100 veículos e o volume máximo de travessias de pedestres chega a 160 pessoas em 1 (uma) hora executando travessias”, aponta o promotor.
“Não há passarelas, calçadas, canteiros ou quaisquer outros dispositivos que contemplem os quase 2.500 pedestres e ciclistas que cruzam a rodovia no KM 324+600 da SP-333”, completa Sant’Ana na ação.
OUTRO LADO
Procurada pela reportagem, a Entrevias enviou a seguinte nota:
A Entrevias Concessionária de Rodovias esclarece que construiu e entregou três passarelas na SP-333, na altura do município de Marília. Elas estão localizadas nos quilômetros 324+370 metros, 326+ 600 metros e 333+ 600 metros da rodovia e foram entregues nas datas de 31/05/2020, 20/06/2020 e 29/01/2021. A construção das passarelas considerou importantes e necessários estudos técnicos, contagem classificada de pedestres e pesquisa de origem e destino que resultaram na atual localização das passarelas, garantindo a segurança da travessia de pedestres e sua efetiva utilização, comprovada pela ausência de atropelamento de pedestres desde as inaugurações. Todas as obras foram aprovadas pela Artesp.