Juiz manda continuar comissão processante contra Renata Devito
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda de Marília, negou mais um mandado de segurança apresentado pela prefeita de Vera Cruz (distante 17 quilômetros), Renata Zompero Dias Devito, que tentava acabar com uma Comissão Processante (CP) contra ela.
Renata é alvo do Legislativo desde outubro do ano passado, por suposta má gestão de recursos na contratação de “seguros fantasmas” para dois ônibus sucateados, sem condições de circulação, em prejuízo de cerca de R$ 2,7 mil por ano.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado nesta quinta-feira (24).
A chefe do poder Executivo da cidade vizinha alegava na ação a ocorrência de “violação de direito líquido e certo” contra ela e solicitava ainda a “a concessão de segurança para que seja declarada a decadência do processo de cassação de mandato”.
O magistrado, porém, entendeu que o prazo para o processamento dela ainda não acabou, já que os trâmites precisaram ser suspensos por conta de outros mandados de segurança impetrados pela própria Renata. Foram ao menos quatro procedimentos do tipo.
Ela também não foi encontrada para ser citada em várias ocasiões – o que precisou ser feito por edital – e atrapalhou o andamento. Também houve dificuldade na realização da oitiva de testemunhas.
“Não configura decadência, com a invalidação ou impedimento à tramitação dos trabalhos de comissão parlamentar processante, se verificados entraves processuais capazes de impedir a conclusão do procedimento dentro do lapso preconizado por lei”, apontou o juiz.
De acordo com ele, o prazo para realização da CP existe para “garantir que o procedimento de cassação não seja utilizado pela Câmara Municipal para o mero desgaste político”. No entanto, não é isso que acontece no caso.
“O regular andamento dos trabalhos da comissão processante instaurada no âmbito da Câmara Municipal de Vera Cruz foi protelado em razão de sucessivas impetrações de mandado de segurança pela ora impetrante”, consta na sentença.
Além disso, o magistrado apontou que o próprio Ministério Público reconheceu ter sido dado à prefeita “as garantais constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois os fatos estão descritos e devidamente detalhados, a impetrante apresentou defesa prévia e postulou o que entendeu pertinente, segundo sua linha defensiva”.
A promotoria também não indicou que a Comissão Processante esteja “atuando com finalidades espúrias e ilegais, pois há nos autos indicativo de que o procedimento se prolongou justamente por condutas procrastinatórias adotadas” pela própria prefeita.