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Brasil e Mundo
ter. 07 ago. 2018

Juiz faz PF barrar venezuelanos; quem já entrou terá de ser vacinado

por Agência Estado

A fronteira do Brasil foi fechada pela Polícia Federal ontem, para barrar a entrada de venezuelanos, após decisão liminar do juiz federal Helder Girão Barreto, da 1.ª Vara Federal de Roraima. A medida inclui ainda vacinação compulsória dos estrangeiros que já entraram e valerá até que ocorra maior envio de imigrantes a outros Estados.

A medida ainda deve ser alvo de contestações. Decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, dada ontem à noite, aponta que cabe só à Corte tomar medidas a respeito das fronteiras, mas não suspende o bloqueio iniciado nessa segunda-feira. A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) também mantêm posição contrária a qualquer bloqueio. Dados oficiais da PF são de que mais de 127 mil venezuelanos entraram pela fronteira em Roraima desde 2017.

No dia 1.º, a governadora Suely Campos (PP) publicou o Decreto 25.681-E, que restringia o acesso dos estrangeiros a serviços públicos e permitia o controle de fronteiras. Contra a regra se moveram o MPF em Roraima e a Defensoria Pública, o que motivou o pronunciamento do juiz da 1.ª Vara Federal anteontem.

Ele aceitou suspender os efeitos do decreto “naquilo que implique discriminação negativa” – incluindo mecanismos de deportação e expulsão dos estrangeiros – e designou audiência de conciliação. No entanto, definiu o bloqueio de entrada por considerar ser necessária “uma parada para um balanço das medidas adotadas e a implementação de outras mais efetivas”. “De nada adianta acolher os imigrantes venezuelanos se aqui eles vão ser submetidos a condições tão ou mais degradantes.”

Suely festejou. “Somos nós que estamos lidando com as consequências de uma tragédia social em nossas fronteiras.” Trata-se de mais um capítulo do embate jurídico entre os governos federal e estadual. Em 13 de abril, ela ajuizou ação no STF, solicitando o fechamento da fronteira. Na sequência, o presidente Michel Temer considerou a proposta “incogitável” e teve início o processo de “interiorização” – levar os imigrantes para outras regiões do País.

Segundo a Casa Civil, daquela data até o fim de julho, 690 venezuelanos foram retirados de Roraima – 267 para São Paulo; 165 para Manaus, 95 para Cuiabá, 69 para Igaraçu (PE), 44 para Conde (PB) e 50 para o Rio. Em julho, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, anunciou que o plano de interiorização seria “permanente”.

Agora, o juiz federal vetou a entrada de imigrantes, até que a interiorização se amplie. Para ele, a imigração exponencial sufoca o Estado, por “permissividade” da União. “Ou, sendo mais direto, o Brasil acolhe os imigrantes venezuelanos, desde que fiquem em Roraima.”

Supremo

Outro desdobramento do caso envolve o STF. O pedido negado por Rosa Weber ontem havia sido feito pelo governo de Roraima em abril. Suely queria o bloqueio de fronteiras ou a imposição de limites para o ingresso de refugiados.

Apesar de a ministra mandar notificar o juiz Barreto, a decisão ainda não deve ter efeito imediato em relação ao que foi decidido pela Justiça Federal de Roraima. Ela ainda aguarda parecer da PGR sobre o decreto estadual que levou ao conflito.

Segundo Rosa, porém, a competência para tomar decisões a respeito é do STF, “uma vez que se veicula situação de típico conflito federativo”. E alerta que não há justificativa para partir para a solução mais fácil de “fechar as portas”, o que seria equivalente a “fechar os olhos” e “cruzar os braços”.

Vacinação

O magistrado de Roraima mandou também a União, por intermédio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), “cumprir as exigências do Regulamento Sanitário Internacional, sobretudo em relação à vacinação compulsória dos imigrantes venezuelanos que tenham sido admitidos até a data da decisão”. Há forte preocupação no Estado com a possibilidade de que estrangeiros tragam doenças já erradicadas no País, como pólio e sarampo, alvo agora de campanha nacional de imunização. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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