Juiz dispensa perícia em processo da carne estragada
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, homologou nesta quinta-feira (3) a desistência de produção de prova pericial na ação de improbidade administrativa, iniciada após a perda de mais de sete toneladas de carne da merenda municipal em 2017.
Em julho o Marília Notícia mostrou que o prefeito Daniel Alonso (PSDB), réu no processo, pediu dispensa da perícia, já que a câmara fria onde o alimento ficava já foi desmontada e a Cozinha Piloto desativada e lacrada.
O processo estava há um ano ‘parado’ esperando definição sobre quem pagaria pela perícia solicitada pelo Ministério Público, que concordou com a dispensa agora chancelada pelo juiz responsável.
Além do prefeito, o ex-secretário municipal da Educação Beto Cavallari e servidoras que tinham responsabilidade pela Divisão de Alimentação na época, são réus no processo.
Além da dispensa da perícia, o magistrado abriu prazo de 15 dias para apresentação de alegações finais pelas partes. Depois disso, pode ser dada a sentença de primeira instância. Independente da decisão, ainda caberá recurso.
Entenda
Em novembro de 2018 o Ministério Público de São Paulo, através do promotor Oriel da Rocha Queiroz, ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa por dano ao erário, devido à perda de sete toneladas de carnes na Cozinha Piloto.
Foram denunciados o prefeito Daniel Alonso, o ex-secretário municipal da Educação, Beto Cavallari, a ex-coordenadora da Cozinha Piloto, Dolores Domingos Viana Locatelli e a nutricionista da Prefeitura, Cláudia Silvana de Campos. O valor da ação é R$ 1.099.967,00.
Segundo o promotor, em dezembro de 2017 ocorreu uma reunião na Divisão de Alimentação Escolar Cozinha Piloto, localizada sob as arquibancadas do Abreuzão, que foi determinante para a perda das carnes. Estavam presentes Cavallari, Claudia, Dolores e outros dois açougueiros.
“Na ocasião, o ex-secretário Roberto Cavallari Junior, a nutricionista Claudia, e, a então responsável pela citada Divisão, Sra. Dolores, com o propósito de aumentar a quantidade do produto e otimizar o cardápio de alimentação da rede municipal de ensino, chegaram à conclusão de que era necessário e possível descongelar a carne embalada a vácuo que estava armazenada na câmara fria para moagem, com seu posterior recongelamento”, diz o texto da ação.
Ainda de acordo com o promotor, Beto Cavallari teria informado o prefeito Daniel sobre a decisão, que supostamente concordou com a tática.
“Assim, há elementos no sentido de que o referido Secretário, auxiliar direto do Prefeito Municipal, com o conhecimento deste último, atuou com negligência na guarda e conservação de carne abrigada na câmara fria da Cozinha Piloto local, ensejando a contaminação e perda de 07 (sete) toneladas do citado produto, que seria servido na alimentação à rede municipal de ensino, causando prejuízo ao erário”, alega o promotor.
A ação ainda diz que vários outros fatores, como a precariedade da câmara fria, contribuíram para a perda do alimento.
“Houve falta de planejamento por parte da Secretaria Municipal da Educação, então a cargo do ora requerido Roberto Cavallari Junior, pois, em período muito próximo ao recesso escolar de final de ano, ocorreu um aumento considerável de carne no interior da câmara fria pública, cujo volume considerável se perdeu em meio a negligência dos agentes públicos responsáveis por sua guarda”, acusou o MP-SP.
Daniel Alonso, ouvido em depoimento, negou a existência de qualquer reunião no Gabinete da Prefeitura Municipal para tratar da moagem de carne na Cozinha Piloto. Afirmou que quando esteve no local não ouviu qualquer reclamação sobre as condições de funcionamento e armazenamento da câmara fria.
“Disse que no ano de 2017 houve paralisação do fornecimento de carne pela empresa contratada, que foi resolvido por decisão liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública local. Disse que soube do problema da carne estragada apenas pela imprensa, e que determinou a entrega das carnes diretamente às escolas”, diz a ação.
O promotor Oriel da Rocha Queiroz pede na ação a condenação de todos os acusados com base na Lei de Improbidade. Além da possível condenação para reparar os cofres públicos, os envolvidos podem perder direitos políticos de três a oito anos.