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Marília
qua. 05 fev. 2020

Justiça determina que Fumes exonere comissionados

por Carlos Rodrigues

Sentença assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, confirmou decisão liminar dele próprio e determinou que a Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (Fumes) exonere ocupantes de dez cargos comissionados na instituição.

São afetados pela determinação judicial Alessandro Zamperlini Jorge, Antonio Sergio Scavacini, Carlos César Travassos de Brito, Claudionor Moura, Ederson Aparecido Rodrigues,  Igor Ribeiro de Castro Bienert, José Raphael Moura Campos Montoro, Márcia Angela Gradim, Vanessa Baliego Andrade Barbosa e Vanessa Ramos Pires Dinarte.

A Fumes faz parte da organização de suporte ao Complexo Famema (Faculdade de Medicina de Marília) e tem o direito de recorrer da decisão, por isso a exoneração não deve ser imediata.

A decisão liminar, que havia sido suspensa, é de setembro e a sentença que a confirma foi assinada na sexta-feira (31) e publicada nesta terça-feira (4). O caso corre em segredo de Justiça, como o Marília Notícia também já noticiou.

O juiz aponta em sua sentença a inconstitucionalidade nas contratações sem concurso público e sem lei que os crie – como é o caso em questão. Os cargos foram criados pelo Conselho Curador da Fumes e não pelos vereadores.

Na decisão, o magistrado estabelece também a anulação de todos os atos administrativos assinados pelos dez comissionados.

Outra determinação do magistrado é que a instituição deixe de realizar esse tipo de contratação – sem concurso e lei específica que crie os cargos.

Entenda

O processo foi iniciado em julho do ano passado e é resultado de um inquérito aberto após representação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente (Matra).

A ação foi protocolada pelo promotor Isauro Pigozzi Filho, que pediu a demissão das dez pessoas ocupantes de cargos comissionados.

O promotor denunciou que a Fumes é uma instituição pública e a criação dos cargos não poderia ser feita pelo Conselho Curador sem a aprovação de uma Lei Municipal.

“A Fumes é regida por um Conselho de Curadores com poder deliberativo para a sua organização e funcionalidade e passa, ao longo de sua história, por profundas modificações legislativas. A Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília não possui quadro de servidores aprovado pelo Poder Legislativo Municipal, ou seja, pela Câmara Municipal de Marília”, diz o promotor.

Na ação o promotor destaca que “a situação da Fumes perdura há mais de 50 anos”.

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