Juiz concede isenção a três moradores da zona rural
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília concedeu isenção da tarifa de pedágio em três ações semelhantes, propostas por moradores da região em que a praça de pedágio foi instalada, na Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, em Marília. As decisões sobre as ações foram publicadas neste domingo (26).
Segundo consta no documento, a concessionária Entrevias – responsável pelo trecho – fechou o acesso à rota alternativa depois que usuários da rodovia foram flagrados seguindo na contramão para escapar da cobrança do pedágio.
Com isso, os moradores dos bairros Vila Bela I, II, e III, e das adjacências da rodovia, tiveram – em tese – violação do seu direito de locomoção e tratamento desigual em relação a quem não mora ou trabalha no entorno da praça de pedágio.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que assinou as três decisões, estabeleceu a isenção da cobrança da tarifa do pedágio instalado no km 315 da rodovia para os autores das ações, até que a concessionária viabilize uma rota alternativa ou mude a praça de pedágio para fora dos limites do município.
A multa para cada violação é de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
OUTRO LADO
Em nota, a Entrevias Concessionária de Rodovias informou que as decisões liminares são cumpridas, e que apresenta regular defesa no processo judicial.