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Marília
ter. 10 mar. 2020

Juiz cancela cobrança de valores indevidos pagos para vereadores

por Leonardo Moreno

Os vereadores Mário Coraíni Júnior (PTB) e José Carlos Albuquerque (PRB), além do ex-vereador Benedito Donizete Alves, foram beneficiados por uma decisão da Vara da Fazenda de Marília que anulou cobrança de valores recebidos por eles indevidamente.

Eles moveram uma ação em conjunto contra a Prefeitura de Marília, que pode recorrer da decisão em primeira instância.

O problema é que por meio de uma decisão unilateral – sem chance para defesa – a atual gestão municipal decidiu cobrar cerca de R$ 1,2 milhão, em valores atualizados, de todos os parlamentares que receberam mais do que tinham direito entre 2009 e 2012 e não apenas dos ex-presidentes da Câmara.

No período, o cargo de chefe da Casa de Leis foi ocupado por Eduardo Nascimento, atual secretário de Esportes e Lazer do governo Daniel Alonso (PSDB), e ainda por Yoshio Takaoka.

Eles foram os responsáveis por ordenarem as despesas posteriormente consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

A Corte de Contas determinou que a Prefeitura exigisse a restituição dos valores e, após ser instaurado um processo administrativo, o governo Daniel decidiu por não cobrar apenas dos ex-presidentes do Legislativo, mas de todos os beneficiados.

Além dos autores da ação citados no início da matéria, e dos ex-presidentes do Legislativo, a cobrança é feita em nome dos atuais parlamentares Marcos Custódio (PSC) e Delegado Wilson Damasceno (PSDB).

Também são cobrados os ex-vereadores Lázaro da Cruz Junior, o Júnior da Farmácia; Renato Gobetti de Souza (filho do falecido vereador Sydney Gobetti); Pedro Olimpio Caetano, o Pedro do Gás; Herval Rosa Seabra; Geraldo Cesar Lopes Martins, o César da ML; Carlos Eduardo Gimenes; e Amadeu de Brito.

Anulação

Em sua decisão de anular a cobrança de Coraíni, Albuquerque e Donizete Alves, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz escreveu que “o fracionamento [da cobrança] não foi expressamente determinado pelo TCE”. De cada um deles era cobrado cerca de R$ 25 mil.

“Foi apenas determinado que a notificação fosse feita ao responsável da época, Sr. Eduardo Duarte do Nascimento, conforme os autos, para providenciar o ressarcimento dos valores impugnados”, escreveu o magistrado.

O juiz entendeu que não houve espaço para o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo que determinou o fracionamento da cobrança.

Outras ações parecidas, com pedido de anulação da cobrança, tramitam na Vara da Fazenda de Marília. Entre elas, uma de autoria do vereador Delegado Damasceno.

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