Juiz avisa Seção Eleitoral de Camarinha que ele não pode votar
O juiz eleitoral Luis César Bertoncini mandou, nesta quarta-feira (11), anotar a suspensão de inscrição de eleitor de Abelardo Camarinha (Podemos) no caderno de votação de sua seção, localizada na zona Sul de Marília.
No dia 15 de novembro, quando acontece a eleição municipal, cada eleitor será recebido em sua seção eleitoral por um mesário, que identifica seu nome no caderno de votação, colhe a assinatura e autoriza o voto.
Com a anotação no caderno de votação que será enviado à seção de Camarinha – a 131, da Zona Eleitoral número 70 – ele será impedido de se dirigir até a urna eletrônica, caso compareça.
O local de votação do candidato fica na Escola Estadual Professora Sylvia Ribeiro de Carvalho, localizada na rua Nair Rosilho Gutierrez, número 345, no Nova Marília.
O juiz eleitoral também mandou comunicar Camarinha sobre a anotação, por meio de e-mail, WhatsApp e através de seus advogados.
O impedimento de votar foi reconhecido por Bertoncini após trânsito em julgado de um processo de improbidade administrativa contra o político do Podemos, que resultou na perda de direitos políticos.
Apesar de não poder votar, o candidato a prefeito de Marília foi autorizado a continuar com sua campanha e terá seu nome nas urnas, mas os votos recebidos por ele devem ser anulados com a confirmação do indeferimento da candidatura.
Entenda o caso, aparentemente contraditório, em matéria publicada pelo Marília Notícia esta semana, [clique aqui].