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Marília
ter. 22 jan. 2019

Juiz anula decisão da Câmara de Marília sobre contas de 2014

por Leonardo Moreno

O juiz da Vara da Fazenda de Marília, Walmir Indalêncio dos Santos Cruz, anulou a decisão da Câmara de Marília de rejeitar as contas municipais de 2014, segundo ano do governo Vinícius Camarinha (PSDB).

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (22) e o Legislativo deve recorrer. O ex-prefeito, que agora comemora a decisão da Justiça, entrou com a ação em julho do ano passado e teve o pedido de liminar negado naquela ocasião.

Em maio a Câmara decidiu – por 10 votos a três – derrubar o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que apontava a regularidade das contas municipais.

O parecer do TCE é apenas consultivo, ou seja, não tem a palavra final. Compete aos vereadores a decisão sobre aprovação ou não de contas municipais.

A corte do TCE-SP havia opinado pela legalidade mesmo com pareceres técnicos do mesmo órgão fiscalizador indicando irregularidades.

O entendimento do tribunal foi modificando no último recurso a que Vinicius tinha direito. Ele apresentou documentos que alegava estar sendo impedido até então de ter acesso pela gestão Daniel Alonso (PSDB).

Mesmo com a reviravolta na decisão dos conselheiros do TCE, a maioria dos vereadores acompanhou a Comissão de Finanças da Câmara, que se baseou nos técnicos do tribunal, para considerar as contas de 2014 irregulares.

Sentença

Agora o juiz, Walmir Indalêncio decidiu que houve vício na citação de Vinicius Camarinha, que acabou sendo notificado para apresentar sua defesa perante os vereadores por meio de edital publicado no Diário Oficial do município.

No entendimento do magistrado o vício inicial teria impedido o ex-prefeito de exercer a ampla defesa.

A citação via edital foi autorizada pelo então presidente do Legislativo, Delegado Damasceno (PSDB), após a Câmara encontrar dificuldades em citar Vinícius pessoalmente.

“A citação por edital somente toma lugar nos casos em que são exauridos os esforços para citação pessoal daquele que figura como requerido no processo. Ora, o requerente é pessoa pública, ocupante de cargo político, de modo que a localização de logradouro válido para sua intimação não implicaria em grandes esforços pela parte requerida”, escreveu o juiz.

Ele completa afirmando que no caso do processo, “a citação pessoal seria a regra em cuja inobservância incorreu a requerida [a Câmara]”.

Partes

Procurado pela reportagem do Marília Notícia, Vinicius Camarinha afirmou que “mais uma vez se fez justiça”.

“O Tribunal se Contas aprovou minhas contas. Mesmo assim a câmara por ação política de meus adversários tentou derrubar para me deixar inelegível”, disse o ex-prefeito.

Nesta terça-feira (22) o atual Presidente da Câmara de Marília, Marcos Rezende (PSD), afirmou que o Legislativo deve recorrer da decisão da Vara da Fazenda.

“O problema apontado pelo Judiciário seria a citação por edital, com a alegação de que o Vinicius era ocupante de cargo político, mas naquela época o Vinicius não ocupava nenhum cargo”, afirmou Rezende.

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