Juiz aceita preliminarmente ação do MP contra Vinícius Camarinha
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, aceitou preliminarmente uma ação civil pública que aponta eventuais atos de improbidade administrativa do coronel da reserva da Polícia Militar, Marco Antônio Alves Miguel, ex-presidente da Emdurb na gestão de Vinícius Camarinha (PSB).
De acordo com o texto da ação, Marco Antônio Alves Miguel foi nomeado pelo então prefeito Vinícius, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal da Administração, tendo acumulado também o cargo comissionado de Controlador Geral do Município – funções que ocupou de 04 de abril de 2013 a 30 de dezembro de 2015, quando foi exonerado e recebeu todas as verbas rescisórias a que tinha direto.
Ocorre que na mesma data da exoneração, Marco Antônio, foi nomeado Diretor-Presidente da Emdurb – iniciando suas funções em 04 de janeiro de 2016. Contudo, entre os dias 18 de janeiro de 2016 e 06 de fevereiro de 2016, antes mesmo adquirir o devido período aquisitivo, ele viajou para fora do país (de férias), informalmente, ou seja, sem a devida publicação oficial, e com o conhecimento e autorização do seu superior hierárquico (Vinícius Camarinha), o que segundo o MP, configura ato de improbidade administrativa.
Para agravar a situação, segundo o Ministério Público, notas de Empenho e de Liquidação, que fazem parte dos atos de gestão financeira da Emdurb, foram assinadas por Marco Antônio, em datas correspondentes ao período em que em que esteve afastado, como se estivesse em serviço, e sem desconto dos dias (faltas) em folha de pagamento.
Na fase de inquérito civil o ex-presidente da autarquia negou as irregularidades apontadas. Ele afirmou que o ato não provocou enriquecimento ilícito nem dano aos cofres públicos.
De acordo com o depoimento dele, quando foi convidado por Camarinha, para assumir a presidência da Emdurb, já havia dito que tinha uma viagem programada, de 15 dias, com a família, para fora do país a partir de 20/01/2016 e que o ex-prefeito havia consentido.
Em seu depoimento ao Ministério Público, Vinícius Camarinha, confirmou a autorização informal para a viagem do ocupante do cargo comissionado, mas negou qualquer irregularidade. De acordo com o depoimento dele: “O valor recebido relativo ao período de férias foi devidamente descontado no momento da rescisão decorrente da exoneração do funcionário”.
Mas para o MP a caracterização da improbidade administrativa “não carece da comprovação de enriquecimento ilícito ou dano ao erário, bastando, para a espécie, a demonstração de ato violador dos princípios constitucionais da Administração Pública”, como da legalidade, moralidade e impessoalidade – devendo, portanto, ser reconhecida ilegalidade do referido afastamento informal do serviço público.
Caso sejam condenados pela Justiça, os envolvidos podem perder os direitos políticos por até oito anos e ter de pagar multa.
A reportagem tentou contato com Vinícius Camarinha e Marco Antônio Alves Miguel, para comentarem o caso, mas não obteve sucesso. O espaço está aberto para manifestações.
Com informações da Matra