Juiz acata queixa contra hackers de ataque à Justiça
A decisão é assinada pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que entendeu haver elementos suficientes para a abertura de uma ação penal. Ele deu dez dias para que os agora réus apresentem suas defesas.
“A acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência da infração penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal”, escreveu o magistrado no despacho expedido nesta quinta-feira (1º).
A investigação da Polícia Federal foi aberta depois que dois magistrados da Justiça Federal em São Paulo detectaram alterações em documentos, com uso fraudulento de suas assinaturas digitais. Os hackers tentaram manipular listas de beneficiários em processos em curso no TRF3.
A PF chegou aos dois suspeitos em Campo Grande (MS) depois de rastrear os aparelhos usados no ataque. Eles chegaram a ser alvo de buscas na Operação Escalada Cibernética. De acordo com os investigadores, ambos têm antecedentes criminais relacionados a ações cibernéticas e um deles tem sete números de CPF distintos ligados ao seu nome e integrou o quadro societário de ao menos 11 empresas.
A Polícia Federal aponta ainda que o ataque foi operado entre os meses de janeiro e fevereiro através da alteração do e-mail de uma desembargadora do TRF-3, de modo que a senha dela foi trocada e a conta usada para dar permissões de acesso ao sistema interno do tribunal a terceiros.
Os denunciados teriam falsificado assinaturas de juízes, servidores e membros do Ministério Público e alterado documentos eletrônicos em pelo menos oito processos cíveis e criminais. O objetivo seria liberar valores pendentes nas ações, de até R$ 649 mil, para contas controladas por eles. A invasão no sistema foi descoberta antes que a dupla recebesse o dinheiro, segundo a Justiça Federal.
A Polícia Federal também apurou que um dos acusados falsificou pareceres do MPF em seis processos que tramitavam no TRF-3, nos quais ele mesmo era réu, mudando os pedidos de condenação feitos pelos procuradores para absolvição.