Juiz abre prazo para Vinicius analisar a suspensão de licitações
A Justiça de Marília abriu prazo de 48h para que o prefeito eleito de Marília, o deputado estadual Vinicius Camarinha (PSDB), possa se manifestar pela manutenção ou não da suspensão de licitações que ele mesmo pediu.
No caso, duas de 17 contratações ‘barradas’ pela mesma Vara da Fazenda Pública de Marília referentes à locação de chromebooks, orçada em R$ 10,9 milhões, e ao registo de preços de aquisição do baú itinerante de livros infantis, por R$ 553,3 mil.
A primeira já foi homologada e segue ativa, segundo página de licitações da Prefeitura de Marília, apesar da liminar. A outra está suspensa desde o dia 8, uma semana após a publicação da decisão liminar, que continua válida.
PEDIDO DE DANIEL
Na decisão, o juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz analisa o pedido de reconsideração da suspensão à duas contratações solicitado pela Procuradoria Geral do Município de Marília através de contestação à ação popular de Vinicius.
“A douta procuradoria argumenta no sentido de que a não utilização do percentual mínimo de 25% em educação e a não utilização de verbas vinculadas poderiam, em tese, obstaculizar os repasses de recursos federais e estaduais, inclusive com prejuízo potencial à futura gestão do município, a iniciar-se em 1º/1/2025”, avalia o juiz.
Ou seja, ainda que pudesse decidir de ofício, o juiz concedeu ao prefeito eleito a oportunidade de repensar o pedido de suspensão às duas licitações. Depois dele, será ouvido o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
EXCLUSÃO
Caso decida pela exclusão das duas licitações, caberá à defesa de Vinicius encaminhar um pedido já utilizado nesta mesma ação. No caso, a licitação do parque Vale dos Dinossauros, ao custo de R$ 509 mil. O pedido foi acatado pelo juiz na mesma decisão publicada nesta quinta-feira (14).
O prefeito eleito não foi atendido, no entanto, no pedido de revisão de decisão pela inclusão de licitação de cartilhas escolares relacionadas à dengue, cujo custo é de R$ 6,7 milhões.
Segundo o juiz, o atendimento foi rejeitado por “contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade a ser sanada por esta via”. Se quiser, Vinicius poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
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