MN Logo

12 anos. Mais de 101 mil artigos.

  • Polícia
  • Marília
  • Garça
  • Pompeia
  • Oriente
  • Quintana
  • Regional
  • Tupã
  • Vera Cruz
  • Entrevista da Semana
  • MAC
  • Colunas
  • Anuncie
Colunas
qua. 27 abr. 2022

Desafios da mobilidade urbana

por Jefferson Dias

Entre as décadas de 1970 e 1990 ocorreram as principais mudanças no campo tecnológico, notadamente por conta da Tecnologia da Informação e seu estandarte, a internet. Essa ruptura de paradigmas foi sensível não somente nas áreas de tecnologia e comunicação, tendo afetado todo o sistema social, econômico, político e jurídico, por exemplo. Em outras palavras, houve alterações de costumes, consumo, lazer, nas relações interpessoais, no fazer de negócios e na própria noção de globalização. Identifica-se que novos hábitos socioeconômicos foram adquiridos a partir de novos arranjos de interação a desembocar em uma verdadeira sociedade de informação.

Especificando-se, exemplo desse hodierno avanço tecnológico e comunicacional, que permite uma participação democrática dos cidadãos, é o Sistema de Transporte Inteligentes (STI), que utiliza tecnologias avançadas de comunicação com o escopo de melhorar o desempenho e a eficiência das operações da rede de transportes. Neste segmento, destaca-se o aumento do uso de celulares, smartphones, laptops e tablets e, por meio destes, de aplicativos no contexto do mercado de transporte individual de passageiros. Há, pois, uma inclinação da sociedade à mobilidade.

Reflexo disso é que nos últimos anos houve a ascensão do mercado de provedores de serviços de transportes mediados por tecnologia digitais de informação e comunicação (TDICs), promovidos por atores econômicos como Uber, 99 e Cabify (empresas qualificadas como Transportation Network Companies – TNCs), pondo em xeque, sobretudo, o tradicional e até então, quase que exclusivo, mercado de táxis. Assim, notoriamente, uma dicotomia, para o transporte individual de passageiros, foi descortinada: de um lado, a existência de um serviço bem qualificado, aceito e utilizado pela sociedade e, de outro, o serviço de táxi como estamento posto – com forte esprit de corps, alheio à inovação e embrenhado em estigmas de domínio por cartéis – e que por décadas se deitou, hegemônico, em berço esplêndido.

Estabelecido um certo embate entre esses atores prestadores do serviço de transporte de passageiros – notadamente, pois a categoria dos taxistas e afins incomodou-se com a nova externalidade e bradou para não ver se esvair parcela de seu mercado –, o Estado fora instado a regulamentar a atividade econômica. Essas balizas mínimas de regulamentação podem ser observadas, por exemplo, com a edição da Lei nº 13.640/2018 e, consequentemente, com o fruto do julgamento, pelo STF, da ADPF nº 449 e do RE nº 1054110.

Nesse cenário, reconhece-se que o táxi é um serviço há muito regulamentado pelo Estado, mas a categoria (prestadores do serviço) e tampouco o próprio Estado foram capazes de, a tempo e modo satisfatórios, identificar suas adversidades e promover acertos em suas arestas.

Houve modificação comportamental da sociedade, com participação democrática social por novos anseios por modais de mobilidade e transporte diferentes dos tradicionais e necessidade de rearranjos jurídicos e econômicos em decorrência de múltiplos novos fenômenos sociais.

Essa debilidade de autoconformação abriu espaço para que novos sujeitos explorassem o mesmo nicho de mercado, que é o transporte individual remunerado de passageiros, mas, agora, apto a sanar aquelas debilidades e estruturar o serviço sobre plataformas digitais (aplicativos) para, em especial, captação e interação de usuários-consumidores, promovendo-se, assim, verdadeira destruição criativa por meio da inovação.

No contexto da ordem econômica em um livre mercado, a livre iniciativa deve ser estimulada, sobretudo, pois, com ela, tem-se o alargamento da concorrência entre os fornecedores de um serviço mesmo ou similar serviço, o que, dentre outros pontos, beneficia usuários-consumidores, sendo necessário, contudo, monitorar a atividade de intermediação desenvolvida pelos aplicativos, a fim de que sejam garantidos os direitos essenciais dos motoristas que deles se utilizam, assim como os direitos e interesses dos usuários.

A garantia dos direitos e a observância dos interesses de usuários-consumidores e dos motoristas que se utilizam dos aplicativos é, na realidade, essencial para a sobrevivência dos próprios aplicativos, sob pena de eles serem superados por outras plataformas ou serviços.

Nesse sentido, a infiltração de uma pequena parcela de delinquentes entres os motoristas e o alto custo trazido pelo aumento do preço dos combustíveis são os principais desafios a serem enfrentados.

Ps.: Tive a honra de escrever o presente artigo em coautoria com a Prof. Walkiria Martinez Heinrich Ferre e o egresso do PPGD da Unimar, o Dr. André Francisco Cantanhede de Menezes. Uma versão ampliada pode ser lida na Revista Direito da Cidade (https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc), da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Pedestres acionam a PM e salvam professora de agressões em via pública
  • 2
    Homem acusa a companheira de trocar fotos íntimas, arremessa copo e acaba preso
  • 3
    Roubo à casa de empresários mira joias e termina com dois presos na região
  • 4
    Vereador declara pobreza e é denunciado por falsidade ideológica em Vera Cruz

Escolhas do editor

PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Vinicius volta a parcelar dívida com o Ipremm e débito chega a R$ 1 bilhãoVinicius volta a parcelar dívida com o Ipremm e débito chega a R$ 1 bilhão
Vinicius volta a parcelar dívida com o Ipremm e débito chega a R$ 1 bilhão
JUSTIÇA
Vereador declara pobreza e é denunciado por falsidade ideológica em Vera CruzVereador declara pobreza e é denunciado por falsidade ideológica em Vera Cruz
Vereador declara pobreza e é denunciado por falsidade ideológica em Vera Cruz
COMÉRCIO EXTERIOR
Balança comercial reverte resultado positivo e encerra 2025 com déficitBalança comercial reverte resultado positivo e encerra 2025 com déficit
Balança comercial reverte resultado positivo e encerra 2025 com déficit
EMPREGO
Marília fecha 2025 com mais de 71,4 mil postos de trabalho formalMarília fecha 2025 com mais de 71,4 mil postos de trabalho formal
Marília fecha 2025 com mais de 71,4 mil postos de trabalho formal

Últimas notícias

Roubo à casa de empresários mira joias e termina com dois presos na região
BC confirma corte da Selic em março, mas manterá juros restritivos
Vinicius volta a parcelar dívida com o Ipremm e débito chega a R$ 1 bilhão
Vereador declara pobreza e é denunciado por falsidade ideológica em Vera Cruz

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2026

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie