IPTU segue inflação e terá aumento de 9,70%
Contribuintes com imóveis em Marília vão pagar tributo 9,70% mais caro em 2022. O reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) terá como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os meses de dezembro de 2020 a outubro desse ano.
Decreto do prefeito Daniel Alonso (PSDB), publicado na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm), corrige os valores venais dos imóveis na cidade.
Todas as alíquotas estão mantidas, conforme tabela no Código Tributário do Município, onde os imóveis (com ou sem edificações) são classificados por tipo, uso e padrão construtivo, com o respectivo valor do metro quadrado.
Será o segundo ano consecutivo que o município utiliza o IPCA como base para a correção do IPTU. Até então, a Prefeitura seguia lei de 2015, aprovada pelos vereadores e que indexava o aumento do imposto ao Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), de forma automática.
No contexto da pandemia, porém, o índice teve uma disparada. O prefeito Daniel Alonso (PSDB) acabou tendo que encaminhar à Câmara Municipal, logo no início do ano, um Projeto de Lei para alterar o índice aplicado, visando evitar o impopular e impraticável reajuste de 24%.
Desde setembro está em vigor Lei de autoria do vereador Eduardo Nascimento (PSDB) que o IGP-M não pode ser aplicado se for superior a qualquer um dos principais índices de institutos oficiais.
A lei cita o Índice de Custo de Vida, apurado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese); o IPCA (apurado pelo IBGE) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC, da Fundação Getúlio Vargas). Ao prefeito, cabe aplicar o menor indexador.