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Brasil e Mundo
sex. 16 fev. 2018

Intervenção será interrompida para votar reforma

por Agência Estado

O decreto a ser assinado pelo presidente Michel Temer nesta sexta-feira, 16, determinando intervenção federal na segurança pública do Rio, precisa ser claro e pode prever a possibilidade de suspensão da medida para votar a reforma da Previdência. A análise é do professor de Direito Constitucional do Mackenzie Flávio de Leão Bastos Pereira. Sem essa especificação, Temer teria de editar um novo decreto para suspender a intervenção no Estado e possibilitar a apreciação da emenda constitucional que altera as novas regras de aposentadoria, diz o especialista.

A situação ocorre porque a Constituição Federal prevê, expressamente, que não pode ser feita emenda constitucional na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Ou seja, a tramitação da reforma da Previdência, programada para ser discutida no plenário da Câmara a partir da próxima semana, ficaria comprometida. “O governo pode suspender o decreto e votar a reforma, isso seria um ‘jeitinho’ porque se a intervenção se justifica por uma situação grave, ela só cessaria quando o problema, que é a segurança, estiver solucionado”, diz o jurista.

Para suspender os efeitos da intervenção, Temer teria de editar um novo decreto, que teria que novamente passar por votação do Congresso. Tanto a intervenção federal como esse segundo decreto precisam de maioria absoluta entre os parlamentares em uma votação conjunta do Senado e da Câmara. “O efeito da intervenção tem que ser suspenso por outro decreto, mas o governo pode deixar no texto uma disposição prevendo que uma situação pode ocorrer e abrir uma válvula de escape”, afirma. Para ele, “nenhuma medida excepcional pode passar longe dos parlamentares, eleitos pelo povo.”

Prazos

O decreto de intervenção federal, ao ser assinado, precisa ser enviado pelo governo ao Congresso em um prazo de 24 horas. Ao receber, o Congresso tem 10 dias para aprovar ou rejeitar a medida. Se a intervenção não for apreciada nesse prazo, a intervenção perde seus efeitos, explica o professor. O presidente tem em mãos, também, a possibilidade de decretar estado de defesa ou estado de sítio, previsto em situações de desordem mais graves. “Esses outros instrumentos seriam utilizados quando há suspensão de direitos fundamentais em um nível de gravidade ainda mais excepcional. Mas a intervenção já é suficiente para interromper emendas constitucionais”, diz o especialista.

Ele observa que o conteúdo do decreto a ser assinado por Temer nesta sexta-feira, 16, precisa delimitar, objetivamente, o prazo da intervenção, os limites territoriais e as prerrogativas de ação das Forças Armadas e de outros órgãos envolvidos. Pereira opina, ainda, que a medida não resolve os problemas de segurança do Rio. “Só a medida policial não é suficiente, vai dar alívio para o cidadão em um período antes da eleição, mas a espinha dorsal do problema envolve intervir em territórios ocupados por traficantes, serviço de inteligência para combater o mercado da droga e um trabalho social árduo com a população.”

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