Inscrições do edital da Lei Paulo Gustavo podem ser feitas até 11 de dezembro
A Prefeitura Municipal de Marília e a Secretaria Municipal da Cultura de Marília recebem até as 17 horas do próximo dia 11 de dezembro as inscrições de projetos e obras cinematográficas que poderão ser contemplados pelo edital de fomento à cultura da Lei Paulo Gustavo, um dos maiores recursos públicos já disponibilizados para a realização em audiovisual.
Os valores para a execução do edital são provenientes do Projeto de Lei Complementar nº 195/2023 ‘Lei Paulo Gustavo’. Os projetos inscritos passarão pelo crivo da comissão de análise e seleção. Os aprovados ficarão aptos a receber os recursos de custeio.
COMO FAZER
Toda a documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal da Cultura de Marília exclusivamente de forma online, por intermédio da plataforma de protocolo 1Doc [clique aqui para acessar].
Para acessar o serviço de protocolo, o candidato deverá estar cadastrado ao sistema. Caso contrário, basta seguir as instruções contidas no site da Secretaria Municipal da Cultura de Marília, através do seguinte endereço eletrônico [clique aqui para acessar].
As informações referentes ao edital, incluindo dúvidas aos proponentes, constam também no site oficial da Secretaria Municipal da Cultura de Marília [clique aqui para acessar], em seção específica destinada ao Edital de Seleção de Projetos n.º 011/2023 – Audiovisual e, no Portal de Licitações da Prefeitura Municipal de Marília, através de link [clique aqui para acessar].
REPARTE DE RECURSOS
O valor público de R$ 1.244.000,00 será distribuído através de três incisos da Linha de Identificação da Proposta. O Inciso I concentra o bloco com maior parte deste valor, com quase R$ 950 mil (R$ 947 mil, exatamente).
Neste bloco serão contemplados 13 projetos de primeiras obras (audiovisual e videoarte de iniciantes), 6 projetos de videoclipes (storytelling), curtas ou webséries, 5 projetos de obras seriadas (curtas ou longas), 3 projetos de obras seriadas e ainda 3 projetos de desenvolvimento audiovisual ou elaboração de roteiros.
O Inciso II terá uma verba disponível de R$ 180 mil, que será distribuída da seguinte forma: 1 projeto de apoio à reforma, restauro, manutenção e funcionamento de sala de cinema privada de grande porte e 4 projetos de apoio à manutenção e funcionamento de sala de cinema de pequeno porte e ou realização de cinema itinerante.
Por fim, o Inciso III distribuirá R$ 117 mil, de acordo com os seguintes projetos: 4 propostas de curso (capacitação, formação e qualificação), 1 proposta de apoio a cineclube, 1 projeto de mostra cinematográfica e 1 proposta de laboratório de projetos audiovisual.
Todos os projetos que vierem a ser inscritos deverão constar em um único arquivo no formato PDF. Poderão se inscrever no edital, agente cultural maior de 18 anos na condição de proponente como pessoa física, ou microempreendedores individuais (MEI), de natureza cultural com residência em Marília, e pessoa jurídica (CNPJ), de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede em Marília.
ECONOMIA CRIATIVA
O secretário André Gomes observou que os recursos públicos da Lei Paulo Gustavo só serão executados mediante preenchimento de requisitos e atendimento de critérios, tendo sido imprescindível o Município ter, previamente, elaborado e formatado um sólido plano de ação e uma assertiva estratégia.
“Este plano de trabalho foi composto com as sugestões e demandas informadas durante reuniões técnicas e plenárias realizadas com os setores culturais e artísticos”, afirmou.
O prefeito municipal de Marília, Daniel Alonso, ao comentar a abertura do edital da Lei Paulo Gustavo, afirmou que a economia criativa e a produção cultural representam setores estratégicos para a construção da cidadania mariliense.
“Projeta as nossas emoções, ajuda a compor a identidade de nossa gente. Além disso, conforme dados do Mapeamento da Indústria Criativa, elaborado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, a Firjan, atualmente em Marília quase 1.300 profissionais dependem exclusivamente da cultura e das manifestações artísticas. São músicos, coreógrafos, produtores culturais, trabalhadores das artes e das expressões culturais que agora, com a abertura do edital da Lei Paulo Gustavo, poderão concretizar importantes e talentosos trabalhos cinematográficos”, salientou o chefe do Executivo.
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