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Marília
qua. 20 nov. 2019

Inquérito investiga alteração na lei de zoneamento urbano

por Leonardo Moreno

O promotor Rodrigo Garcia abriu um inquérito civil para investigar alterações na lei de Zoneamento e Uso do Solo de Marília sem o devido parecer do Conselho Municipal de Habitação e Política Urbana.

A medida vem após representação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente (Matra) à Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo de Marília.

O projeto de autoria do presidente da Câmara, vereador Marcos Rezende (PSD), também não teria sido acompanhado de laudo de impacto sobre o sistema viário, ambiental e de vizinhança exigidos por lei. Mesmo assim, foi aprovado pelos parlamentares.

A propositura define “como de uso institucional a ocupação de um lote específico do Bairro Parque das Esmeraldas II, na zona Leste da cidade”, segundo a representação.

Apesar de uma audiência pública ter sido realizada para discussão do projeto original, uma segunda propositura substitutiva, completamente diferente da primeira, teria sido colocada para votação.

“Deste projeto substitutivo, não foi realizada audiência pública, não houve parecer do Poder Executivo, assim como também não houve parecer do Conselho de Habitação, ou seja, o referido projeto foi votado em evidente desobediência ao mandamento do artigo 17 da Lei de Zoneamento”, apontou a Matra.

A entidade também aponta que a mudança da classificação de um lote específico “demonstra agressão ao princípio da impessoalidade”.

A depender da conclusão do inquérito, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pode ser proposta pelo Ministério Público. Foi dado prazo de 15 dias para manifestação da Câmara sobre o caso.

Outro lado

Após questionamento feito pelo Marília Notícia, o vereador Marcos Rezende informou por meio de nota “que antes da votação do Projeto de Lei n.º 45/2019 houve a realização de audiência pública, conforme prescreve a legislação”.

“Com relação ao inquérito civil, o Poder Legislativo responde aos questionamentos do Ministério Público através de sua procuradoria jurídica. A matéria em questão, PL n.º 45/2019, foi submetida ao plenário e, democraticamente, aprovada”, completa a nota.

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