Imprensa, artistas e OAB pedem que marco legal da IA preveja remuneração de autores
Vinte e seis entidades e organizações, entre elas a ABI (Associação Brasileira de Imprensa), a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), enviaram uma carta ao Senado Federal pedindo que o marco regulatório da inteligência artificial preserve os direitos autorais de jornalistas e artistas e garanta a remuneração dos profissionais quando as ferramentas utilizarem seus trabalhos.
O ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) afirmou nesta segunda-feira (8) que há ambiente para votar “o mais rápido possível” o projeto de lei que trata sobre o tema. Ele também anunciou que o governo federal vai apoiar o relatório do senador oposicionista Eduardo Gomes (PL-RO).
O ponto central da reivindicação das entidades é sobre a chamada inteligência artificial generativa, em que algoritmos estimulam o aprendizado de máquinas, tornando-os capazes de produzir novos conteúdos a partir da mineração de informações e dados em larga escala em bases disponíveis na internet.
Em muitos desses casos, argumentam, a variação de informações cooptadas por essas ferramentas torna muito difícil identificar de onde tal informação foi extraída, o que prejudica a localização do autor daquele conteúdo.
“Trata-se de clara violação dos direitos de propriedade intelectual, que desvaloriza as obras originais, prejudica autores e titulares e causa enorme perda para a indústria criativa, sendo imperativo impedir a prevalência desse nocivo cenário”, afirmam.
“Nesse sentido, como forma de preservar a sociedade, é importante garantir a mineração por meio de bases de dados seguras, imparciais, livres de tendências ideológicas e que sejam acessadas sem violar direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual, a fim de evitar usos indevidos que venham a reproduzir modelos prejudiciais aos legítimos interesses dos titulares de direitos autorais”, afirmam.
As entidades também afirmam que produções de conteúdo noticioso, histórico ou jornalístico profissional “podem ser deturpadas para geração de desinformação e notícias falsas, prejudicando o debate público, reputações e marcas”.
Aos senadores, as entidades pedem para que o projeto de lei que trata sobre o tema determine que o autor da obra utilizada pela ferramenta da IA esteja consentido de seu uso e seja remunerado por isso.
Elas também reivindicam que os conteúdos gerados por IA não sejam assemelhados ou protegidos pelas normas da propriedade intelectual.
VEJA AS RECOMENDAÇÕES NA ÍNTEGRA
Diante disso, uma norma justa e protetora dos titulares de direitos autorais deve assegurar a faculdade exclusiva deles em:
a) Consentir, para assegurar o respeito à Lei de Direitos Autorais e previamente saber quais obras e produções serão utilizadas no treinamento de IA, inclusive conteúdos jornalísticos.
b) Controlar, para preservar a transparência, a responsabilização e a qualidade das bases de dados, preservar os direitos morais e compreensão dos resultados.
c) Ser remunerado, reconhecendo-se o valor da criação e a necessidade do devido pagamento aos criadores e aos titulares de direitos autorais.
Portanto, para garantir os direitos de propriedade intelectual, o PL 2338/2023 deve ter clara previsão para estabelecer que:
a) O uso de obras e produções protegidas para mineração de dados e desenvolvimento de ferramentas de IA deverá estar submetido à autorização prévia.
b) Os conteúdos gerados por IA não poderão ser assemelhados ou protegidos pelas normas da propriedade intelectual.
c) Apesar dos setores da indústria criativa não encontrarem espaço para novas exceções e limitações aos direitos autorais, caso a legislação venha a inserir alguma previsão neste sentido, as exceções e limitações da mineração de textos e dados e o desenvolvimento de ferramentas de IA deverão ser restritas e submetidas ao teste dos três passos previsto na lei brasileira e nos tratados internacionais, que regulam os princípios dos direitos autorais, sempre preservada a prerrogativa de o titular de direitos autorais autorizar ou proibir o uso de sua obra ou produção. As exceções nunca deverão ser consideradas ou utilizadas para a mineração de dados ou o treinamento comercial, e os usos não comerciais só deverão ser permitidos em determinadas situações estabelecidas por diretrizes claras e jamais admitir prejuízo injustificado aos titulares de direitos autorais.
d) O treinamento de sistemas de IA e a aplicação dos algoritmos pelos serviços devem ser transparentes e permitir aos titulares de direitos autorais o controle e o acompanhamento sobre os modelos de uso de suas obras e produções.
e) É importante que as normas estabeleçam a responsabilidade civil objetiva dos desenvolvedores de IA como regime aplicável aos danos causados pela tecnologia.
f) O ônus da prova deverá recair sempre sobre os desenvolvedores de IA.
Não há dúvida de que a IA representará uma estratégica ferramenta para o desenvolvimento econômico e social, mas isso jamais poderá significar a substituição da criação e da centralidade do ser humano diante das expressões culturais, que representam a verdadeira força da inovação e da criatividade.
AS ENTIDADES QUE ASSINARAM A CARTA
Ordem dos Advogados do Brasil;
Instituto dos Advogados Brasileiros;
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão;
Pro-Música Brasil;
Associação Procure Saber;
Associação Brasileira de Imprensa;
Associação Nacional de Jornais;
União Brasileira de Compositores;
Associação Brasileira de Música e Artes;
Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais;
Associação de Intérpretes e Músicos;
Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais;
Associação Brasileira da Música Independente;
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição;
Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música;
Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes;
União Brasileira de Editoras de Música;
Associação Brasileira de Direito Autoral;
Associação Brasileira dos Direitos de Autores Visuais;
Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual;
Gestão de Direitos de Autores Roteiristas;
Interartis Brasil;
Câmara Brasileira do Livro;
Sindicato Nacional dos Editores de Livros;
Associação Brasileira de Livros e Conteúdos Educacionais;
Associação Brasileira de Direitos Reprográficos.