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Política
qui. 30 jan. 2020

Impasse jurídico no Orçamento desafia equipe econômica

por Amanda Brandão

O governo vai começar a discutir com o Tribunal de Contas da União (TCU) e consultorias da Câmara e do Senado uma forma de sair do impasse jurídico que a aprovação do chamado Orçamento impositivo deixou para a área econômica. Com as mudanças das regras, os servidores que tocam o dia a dia do Orçamento estão com medo de dar autorizações que depois possam ser interpretadas como ilegais.

No ano passado, a aprovação da PEC 34/2019 tornou o Orçamento da União, Estados e municípios totalmente impositivo pelo Poder Legislativo. Ou seja, deputados e senadores decidem o que e quanto será gasto nas despesas do governo. Ao Executivo caberá escolher como fará essas discriminações.

A avaliação preliminar é de que ficará muito mais difícil para a equipe econômica fazer o tradicional contingenciamento de recursos do início do ano. Esse bloqueio é feito para garantir o cumprimento da meta fiscal e é uma exigência da legislação brasileira. Um dos maiores problemas é determinar o que de fato pode ou não ser contingenciado já que o novo desenho orçamentário das despesas obrigatórias em 2020 é completamente diferente do que vinha sendo feito nas últimas décadas.

O consultor-geral de Orçamento da Consultoria da Câmara, Ricardo Volpe, calcula que R$ 47 bilhões das despesas do Orçamento estão nas mãos dos parlamentares. Desse total, o relator do Orçamento, Domingos Neto (PSD-CE), poderia indicar as áreas beneficiárias dos recursos. Veto do presidente barrou a medida incluída no Orçamento, mas no Congresso há uma articulação para derrubar o veto e ampliar os poderes dos parlamentares. “O que estamos vivendo hoje é um novo momento com o Congresso mais forte da decisão de alocação”, afirma Volpe.

Sem as regras claras, há risco para a gestão orçamentária, já que técnicos e autoridades não querem colocar seu “CPF” e depois serem responsabilizados. Na gestão pública, o servidor ou autoridade podem ser punidos por crime de responsabilidade como pessoa física. O primeiro contingenciamento do ano ocorre sempre em março com o primeiro relatório de avaliação de receitas e despesas.

Interpretação.

Segundo técnicos do TCU que participam da discussão, será necessário um mínimo de “pactuação” de como será interpretada a legislação. Além da perda de instrumentos para o cumprimento da meta fiscal, o governo terá de lidar com a perspectiva de aumento dos chamados “restos a pagar” (despesas transferidas de um ano para o outro). É que ficará mais difícil fazer o cancelamento das despesas, na avaliação dos técnicos.

Para um integrante da equipe econômica, há muitas minúcias que foram incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na lei orçamentária com aumento de gastos que terão execução obrigatória. Ou seja, não poderão ser cortados. A pergunta que os técnicos fazem agora é, se não tiver recursos para cumprir a meta, essas despesas poderão ser contingenciadas? Qual é a regra para o corte?

O diretor executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, avalia que o grau de engessamento do Orçamento vai aumentar. A IFI estima hoje que 94% das despesas do Orçamento não podem ser contingenciadas, valor que será elevado. Para ele, as mudanças no Orçamento para 2020 trazem dúvidas, principalmente, em relação à proporcionalidade do corte nos órgãos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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