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Marília
qua. 28 ago. 2019

Idoso cego e deficiente físico  vive drama envolvendo internação

por Leonardo Moreno

Um idoso de 70 anos, com deficiência visual e física, vive um verdadeiro drama sobre seu acolhimento ao menos desde 2014, cheio de ‘idas e vindas’.

Ele foi interditado no ano 2000 e desde então vinha sob cuidado de um familiar. Em 2014 sua irmã entrou com uma ação requerendo a curadoria do idoso, já que o outro integrantes da família não tinham mais condições de cuidar dele.

Em uma audiência realizada em 2016 a mulher concordou com o Ministério Público (MP) que o melhor seria conseguir uma vaga para o idoso em uma instituição de acolhimento, devido a situação de pobreza dos parentes.

Após uma decisão liminar, foram várias as intimações para que a Prefeitura tomasse as providências. A promotoria chegou a pedir o congelamento de contas do município para que a determinação fosse cumprida.

A administração municipal alegou que todas as vezes que uma vaga era disponibilizada ao idoso, sua irmã recuava e rejeitava a internação.

“Após diversos momentos de indecisão”, segundo o procurador jurídico da Prefeitura Marcelo Augusto Lucchese, a mulher acabou concordando com o encaminhamento do irmão para uma entidade, o que ocorreu em 26 de junho deste ano.

Exatamente cinco dias depois, no dia primeiro de julho, a mulher teria ido ao MP para requerer o desacolhimento do irmão, alegando que “arrependeu-se e está emocionada em deixa-lo naquele local, e pretende cuidar dele em sua residência e não quer que ele fique mais institucionalizado”.

De acordo com relatório de assistente social da instituição onde o idoso se encontra, “ele se adaptou muito bem a rotina da instituição, mas sua irmã não adaptou-se a ficar na residência, semanalmente nos ligava, queixando-se de saudade e que não consegue ficar sem seu irmão, solicitando seu retorno”.

O idoso acabou sendo encaminhado novamente para a irmã e a Prefeitura acionou a Justiça para informar que cumpriu as determinações da Vara da Fazenda e que a demora no cumprimento  da liminar sobre o acolhimento era responsabilidade da mulher.

Agora o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz quer que a promotoria se manifeste novamente sobre as informações prestadas pelas assistentes sociais e pela instituição e a retirada do idoso do local.

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