Homem que matou com enxada será internado por decisão do júri

O Tribunal do Júri de Marília condenou nesta terça-feira (7) Everton Pereira de Godoy, de 38 anos, à internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico por prazo mínimo de três anos, após reconhecer sua semi-imputabilidade no assassinato da coordenadora Simone Vieira da Costa, de 52 anos.
O crime ocorreu em dezembro de 2022, em uma comunidade terapêutica entre o distrito de Dirceu e a rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333).
Segundo os laudos e provas reunidos no processo, Everton foi considerado parcialmente capaz de entender seus atos no momento do homicídio. Por isso, em vez de ser condenado à prisão, deverá cumprir uma medida de segurança com tratamento psiquiátrico, pelo menos pelos próximos três anos.
O julgamento foi conduzido pela juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal de Marília. O promotor de Justiça Rafael Abujamra representou o Ministério Público, e a defesa ficou sob responsabilidade do advogado Jesus Antonio da Silva.
Durante o processo, foram ouvidos réu e testemunhas, e o tribunal reconheceu três agravantes: motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Mesmo com esses fatores, a sentença determinou a internação, considerando o transtorno mental do acusado.
O crime
O assassinato aconteceu na chácara onde funcionava a comunidade coordenada por Simone. Everton era interno do local e, conforme as investigações, se descontrolou durante uma discussão sobre o uso da água na horta. Em um momento de raiva, pegou uma enxada e atacou a coordenadora, causando ferimentos graves e posterior morte.
Após o crime, ele permaneceu no local e foi preso em flagrante pela Polícia Militar, ainda com a arma usada no ataque.
Simone Vieira da Costa era conhecida pelo trabalho social e pela ligação com igrejas evangélicas. Atuava no acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e se destacava pelos esforços na reintegração de dependentes químicos à sociedade.
Com a decisão, Everton deverá continuar internado por no mínimo três anos — prazo que pode ser prorrogado conforme avaliação médica e judicial.