Homem que ficou com instrumento médico preso na jugular deve ser indenizado
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o estado a indenizar em R$ 50 mil um homem que ficou com um instrumento médico conhecido como fio-guia preso na jugular. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Primeira Vara de Itanhaém, no litoral paulista. Cabe recurso.
Paciente, que é diabético, precisou fazer o tratamento por sofrer com insuficiência renal grave. Vanes de Jesus da Silva, 47, passava por sessões de hemodiálise no Instituto Segumed pelo sistema do SUS (Sistema Único de Saúde) desde julho de 2022.
Tratamento de hemodiálise serve como um rim “artificial” para pacientes renais e é feito pela inserção de um cateter na região do peito, com o auxílio de um fio-guia. Em abril de 2023, Vanes colocou uma fístula arteriovenosa, dispositivo que tem a mesma função do cateter, para continuar o tratamento. Devido à inserção da fístula, o cateter foi retirado do corpo do paciente, mas o médico responsável pelo procedimento não percebeu o fio-guia, que ficou entre a jugular e o átrio direito do coração dele.
Vanes passou a sentir dores no peito e foi submetido a uma radiografia de tórax que constatou o equipamento alojado em seu corpo. Em seguida, o autônomo recorreu ao SUS para realizar uma cirurgia a fim de retirar o fio-guia, mas não conseguiu marcar a intervenção médica. Ele acionou a Justiça para obrigar o Estado a realizar a cirurgia e obteve decisão favorável.
Estado de São Paulo foi notificado em 2 de janeiro de 2024 da decisão de realizar a cirurgia dentro do prazo de 15 dias. Entretanto, o procedimento só foi realizado em 20 de março deste ano, mais de 60 dias depois do prazo estabelecido.
Parte do fio-guia foi retirada do corpo de Vanes em março no Instituto Dante Pazzanese, na capital paulista. Pela demora em realizar a cirurgia, a Justiça de São Paulo condenou o estado a indenizar o paciente em R$ 50 mil por entender que houve falha na prestação do serviço hospitalar oferecido pelo Instituto Segumed, que é conveniado pelo governo paulista, modalidade no qual passou a atender Vanes.
O estado de São Paulo também deve arcar com os honorários advocatícios da defesa da vítima e com os custos das despesas processuais.
Doença renal de Vanes está em “estado avançado”, disseram à reportagem os advogados dele Alexandre Celso Hess Massarelli e Diego Renoldi Quaresma de Oliveira. Conforme a defesa, mesmo após a cirurgia realizada em março deste ano, ele permanece “debilitado, pois tem problema renal grave”. “Ele está realizando novos exames para verificar [o resultado] da cirurgia”, reiteraram.
Defesa diz que pretende processar o estado por danos morais. “Diante de todo o sofrimento experimentado pelo senhor Vanes, será ajuizada ação reparatória a fim de que ele seja indenizado pelos danos morais que lhe foram causados”.
Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo alega que a cirurgia foi realizada, mas não explicou o porquê da demora. Conforme o órgão, o procedimento de retirada de cateter não foi realizado nos hospitais da Baixada Santista devido a sua complexidade, por isso a transferência do paciente para o Dante Pazzanese, referência em cardiologia no país. O estado não informou se pretende recorrer da decisão que o condenou a indenizar o paciente.
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POR TIAGO MINERVINO