Gratificação para professores em regime parcial está ameaçada
A gratificação de 33% sobre a referência salarial para professores em regime parcial – com carga horária reduzida – está ameaçada pela Prefeitura de Marília e pode prejudicar mais de 150 servidores.
A informação foi confirmada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Marília (Sindimmar) ao Marília Notícia nesta segunda-feira (18).
Segundo a entidade, que vem fazendo oposição ao governo do prefeito Daniel Alonso (PSDB), na semana passada a administração municipal teria informado aos diretores das escolas municipais sobre a decisão, que teria o objetivo de cortar gastos com a folha de pagamento do Executivo.
Também no sentido de reduzir gastos, um projeto de lei da Prefeitura aprovado na Câmara recentemente, substituiu o pagamento de horas-extras por uma gratificação que deve encolher a renda desses servidores.
A medida contra os professores em regime parcial, na avaliação do Sindimmar, é mais uma forma de pressioná-los a voltarem ao cumprimento da jornada em tempo integral.
De acordo com sindicato, são docentes que precisaram de afastamento da sala de aula por problemas psicológicos ou físicos, adquiridos quase sempre no exercício da função com reavaliações médicas a cada seis meses. Eles não participam da atribuição de salas de aula e atuam em atividades de suporte nas escolas, por exemplo.
O argumento da administração municipal para cortar a gratificação, segundo o sindicato, é a redação que consta na lei do magistério sobre o tema. Teria direito ao benefício professores que estão dentro da sala de aula especificamente.
O Sindimmar, porém, argumenta que no estatuto do servidor municipal consta a impossibilidade de redução da remuneração dos servidores.
A Prefeitura estaria sendo pressionada por vereadores a recuar da extinção anunciada do benefício.
Outro lado
A reportagem questionou a assessoria de imprensa da Prefeitura sobre o assunto e a seguinte nota foi enviada:
A Prefeitura de Marília informa que a denominada gratificação extraclasse se trata de vantagem pecuniária condicional prevista no art. 20 da Lei nº 3200/86, que visa compensar atividades realizadas pelo Professor, fora de sua jornada ordinária de trabalho, voltadas a preparação, organização e aprimoramento do ensino.
De acordo com a legislação vigente não constitui fato gerador de tal gratificação o desempenho de atividades já contemplados pela remuneração do cargo.
No entanto, considerando que o benefício vem sendo pago a certo tempo e visando oportunizar um período de transição para os servidores em dedicação parcial, informamos que será encaminhado projeto de lei a Câmara dos Vereadores com o fim de prever meios legais para contemplar a situação apresentada e que, por isso, está suspenso o ato administrativo que determinou a supressão da verba.