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Política
sáb. 04 maio. 2024
PROJETO DE LEI

Governo de SP enviará em junho PL das agências reguladoras nos moldes federais

Pasta responsável pela medida é a Secretaria de Parcerias em Investimentos, liderada por Rafael Benini.
por Folhapress

Após assinar com o então presidente Jair Bolsonaro (PL) a sanção da lei que altera a gestão, a organização, o processo decisório e o controle das agências reguladoras federais, agora o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), prepara um projeto semelhante no âmbito estadual.

A pasta responsável pela medida é a Secretaria de Parcerias em Investimentos, liderada por Rafael Benini. À Folha o secretário disse que o projeto será encaminhado à Casa Civil.

A ideia, com a medida, é que a secretaria participe de todo o processo de atração de capital para os novos contratos com o estado de São Paulo, desde a pré-venda, segundo designação de Benini, até o pós-venda, para dar segurança técnica na fase regulatória.

“Quando criou-se essa secretaria, a gente pensou que não adianta só fazer a estruturação de projetos e novas concessões e deixar tudo jogado pelas secretarias. A gente também tem de ter um acompanhamento da execução do contrato”, diz.

Com a proposta de lei, o governo está de olho em dar segurança principalmente aos players estrangeiros que estão interessados nas concessões e nas privatizações no estado -como é o caso agora com a Emae (Empresa Metropolitana de Águas e Energia) e a Sabesp.

Para isso, o projeto adapta da lei federal uma série de regras, como a determinação dos requisitos técnicos e número de diretores que ocuparão as cadeiras das agências (sendo quatro diretores e um presidente), duração dos mandatos (cinco anos) e proibição de recondução desses integrantes aos cargos.

A preparação da medida está em estágio avançado, e Benini espera que o governo envie a matéria já no início de junho para a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

“Na verdade, eu estou atrasado, o governador Tarcísio queria isso desde o ano passado. Ele participou da lei das agências reguladoras federais e uma boa parte das mudanças estudadas no estado de São Paulo é compatibilizar as agências estaduais à lei das agências federais”, diz.

O projeto já circulou pelas secretarias da Fazenda e da Gestão e, após passar pela Casa Civil, irá para as assessorias legislativa e técnica do governador antes de ser encaminhado para a Alesp.

Algumas mudanças já tinham sido feitas em anos anteriores, como a inclusão da fiscalização de todos os serviços dentro do guarda-chuva da Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo), tirando transportes. É essa agência a responsável por fiscalizar, por exemplo, a Sabesp.

Já os serviços de transportes, seja mobilidade urbana, sejam concessões de rodovias e aeroportos, ficam a cargo da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo). A novidade que o projeto traz é absorver a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e o Metrô nessa agência.

O projeto, portanto, tem dois fins práticos. Adaptar as agências reguladoras estaduais à lei federal e também encaixar as agências estaduais à lei de reforma administrativa do estado de São Paulo, sancionada no fim do ano passado.

Além da Arsesp e da Artesp, o projeto prevê a criação de uma agência que regule os rios e aquíferos do estado, que vai se chamar SP Águas e funcionará nos moldes da ANA (Agência Nacional de Água e Saneamento Básico).

Hoje, as funções da SP Águas está com o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), mas Benini diz que há um conflito das funções desse órgão, já que, além de regular, ele também é responsável pelas obras para captação de águas.

“Hoje, o que acontece? O DAEE vai lá falar para o cara que ele não pode construir um poço naquele lugar. Mas a pessoa diz que precisa captar água e solicita uma obra de captação de água para o departamento. Então, o DAEE sempre ficou em uma posição ruim nisso e a gente acredita que a criação dessa agência vai ajudar”, diz.

Por fim, o projeto também prevê que as agências reguladoras estaduais, que já têm autonomia orçamentária, também se enquadrem na lei de responsabilidade fiscal que vale para o estado de São Paulo. Portanto, todos os limites prudenciais da lei de responsabilidade fiscal terão de ser seguidos pelas agências.

POR STÉFANIE RIGAMONTI

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