Google passará a vetar anúncio político em buscas e YouTube após regra eleitoral do TSE
O Google anunciou que atualizará suas políticas para deixar de permitir a veiculação de anúncios políticos no Brasil via Google Ads, o que inclui YouTube, resultados na busca e demais tipos de publicidades contratadas pela ferramenta da empresa.
Em nota, a empresa diz que essa atualização “acontecerá em maio tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024”.
Aprovada no final de fevereiro, a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), entre outras previsões, tornou obrigatória a existência de bibliotecas de anúncios de conteúdo político eleitoral pelas plataformas. Tal resolução prevê ainda que essa medida é “de cumprimento permanente, inclusive em anos não eleitorais e períodos pré e pós-eleições”.
Além disso, também vedou que as empresas que comercializem qualquer tipo de impulsionamento de conteúdo disponibilizem “esse serviço para veiculação de fato notoriamente inverídico ou gravemente descontextualizado que possa atingir a integridade do processo eleitoral”.
Neste caso, a resolução diz ainda que, quando esse tipo de conteúdo tiver sido impulsionado “de forma irregular”, a Justiça Eleitoral poderá determinar que as plataformas veiculem, “por impulsionamento e sem custos”, conteúdo informativo que elucide fato notoriamente inverídico “nos mesmos moldes e alcance da contratação”.
“Para as eleições brasileiras deste ano, vamos atualizar nossa política de conteúdo político do Google Ads para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país. Essa atualização acontecerá em maio tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024”, diz nota do Google.
“Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”, completa a nota.
Em 2022, o Google incluiu o Brasil entre os países que possuíam relatórios de transparência sobre anúncios políticos em suas plataformas. A empresa seguia seus próprio critérios de classificação, prevendo, por exemplo, apenas a divulgação de candidatos a nível federal inicialmente, e mais tarde incluindo o nível estadual
Com a nova regra da Justiça Eleitoral, a disponibilização fala em “pessoas detentoras de cargos eletivos, pessoas candidatas” e inclui mais categorias, como “propostas de governo, projetos de lei, exercício do direito ao voto e de outros direitos políticos ou matérias relacionadas ao processo eleitoral”.
POR RENATA GALF