Geddel é ‘criminoso em série’, diz Procuradoria
O Ministério Público Federal sustenta que o ex-ministro Geddel Vieira Lima (Secretaria do Governo Temer) é um “criminoso em série”. Preso nesta segunda-feira, 3, por supostamente tramar contra a Operação Lava Jato, o aliado do presidente foi transferido nesta terça-feira, 4, para a Papuda, famoso complexo penitenciário de Brasília.
A prisão de Geddel foi decretada pelo juiz Vallisney Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília. O ex-ministro foi capturado em Salvador.
Para o Ministério Público Federal, Geddel é personagem de um “quadro perturbador de corrupção sistêmica”. A Procuradoria considera que a prisão de Geddel é “necessária para interromper a continuidade delitiva”.
Ligações de Geddel para o celular da mulher do doleiro Lúcio Funaro – preso na Papuda desde julho de 2016 – reforçaram as suspeitas dos investigadores contra o ex-ministro de Temer. “Caraínho”, como Geddel é chamado, estaria interessado em saber de Raquel Funaro se o marido dela está mesmo disposto a fazer delação premiada.
Segundo a Procuradoria, “o aprofundamento dos indícios descobertos com a análise do conteúdo armazenado no aparelho telefônico apreendido permitiu aos investigadores constatarem intensa e efetiva participação de Geddel Vieira Lima no esquema criminoso”.
Além da prisão preventiva, a Justiça acatou os pedidos de quebra de sigilos fiscal, postal, bancário e telemático do ex-ministro. O ex-ministro nega envolvimento em crimes.
Defesa
Sua defesa alega que a prisão de Geddel é desnecessária. Em nota, o advogado Gamil Föppel, defensor de Geddel, afirmou: “Diante dos frágeis documentos que alegadamente serviram de embasamento para decretação da prisão preventiva, a defesa técnica do senhor Geddel Vieira Lima vem reiterar a desnecessidade da gravosa medida cautelar.
Com efeito, a representação formulada pela autoridade policial se limitou a exercício de infundadas conjecturas, sem elementos concretos que pudessem lastrear as suas suposições, o que apenas evidencia a fragorosa falta dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Salienta-se, inclusive, que não foi produzido absolutamente nenhum elemento de prova novo, no bojo da denominada ‘Operação Cui Bono’, após os quase sete meses desde a sua deflagração.
Nesse sentido, o senhor Geddel Vieira Lima impugnará a decisão através das instâncias ordinárias, com a serenidade daqueles que clamam pela Justiça.”