Gasto de empresas com plano de saúde não vai quebrar ninguém, diz Appy
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, rechaçou, nesta sexta-feira (26), as críticas de alguns empresários sobre trecho da proposta que impede as empresas de aproveitarem o crédito do imposto pago nas despesas com plano de saúde.
“Quando eu pago o meu funcionário e ele compra um plano de saúde, ele vai ser tributado. [Quando] uma empresa do Simples contrata um plano de saúde para os seus funcionários, ela vai ser tributada e não vai ter crédito. Aí, uma empresa do regime regular contrata um plano de saúde e recebe o crédito. Por que eu tenho que desonerar o consumo de plano de saúde? Quem se beneficia do plano de saúde é o empregado e a família do empregado”, disse Appy em evento organizado pela Amcham (Câmara Americana de Comércio para o Brasil).
“Por que eu tenho que desonerar quando o plano de saúde é contratado por uma empresa do lucro real ou presumido e não desonero quando é contratado por uma empresa do Simples e não desonero quando é contratado pela pessoa física?”, acrescentou.
O secretário abordou o tema após ser questionado por um dos executivos que estavam na plateia de que a não utilização do crédito nesse caso causaria impactos na áreas saúde e maior pressão no SUS (Sistema Único de Saúde).
A reforma tributária tem como base a criação de um modelo de tributação chamado de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que incide de forma não cumulativa, gerando um crédito para a próxima empresa na cadeia de produção. A empresa pode descontar o que já foi pago e recolher o imposto sobre a diferença.
Mas, no caso dos planos de saúde, as empresas não poderão aproveitar esse crédito, assim como gastos com seguro de vida.
Essa exclusão gerou críticas de vários executivos e é vista como uma das mais polêmicas do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária apresentado pelo Ministério da Fazenda nesta semana.
Appy argumenta que a decisão de uma empresa de ofertar plano de saúde aos seus funcionários representa uma remuneração indireta; ou seja, sem ligação direta com a atividade da empresa.
Os tributos pagos na contratação de seguro contra acidente de trabalho, por outro lado, poderão ser abatidos no recolhimento da empresa, uma vez que têm a ver com a atividade exercida por ela.
“[Esse impedimento] não vai quebrar ninguém, vou ser bem claro aqui. Se hoje tem alguma distorção que gera uma vantagem competitiva para o plano coletivo, em detrimento do plano individual, essa distorção vai deixar de existir; esse é o princípio da neutralidade […] tenho certeza absoluta de que todo mundo vai continuar tendo direito ao plano de saúde”, disse Appy. Segundo ele, os críticos da medida “estão criando uma tempestade em um copo d’água”.
De acordo com a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), a impossibilidade de as empresas aproveitarem o crédito do imposto pago nas despesas com plano de saúde atrapalha o setor. “A gente está indo em sentido contrário do mundo. O mundo ou isenta ou coloca alíquota zero no plano de saúde quando se fala em IVA”, diz Gustavo Ribeiro, presidente da associação.
“O absurdo é que uma reforma tributária que visa desburocratizar, numa área tão sensível como é a área de saúde vem burocratizando e onerando mais. O norte deveria ser facilitar a vida do cidadão”, acrescenta.
Os planos de saúde, por sua vez, serão tributados em regime específico. A base de cálculo será uma espécie de margem, obtida a partir da diferença entre prêmios e contraprestações pagas pelos usuários e os gastos com cobertura.
A alíquota será a mesma aplicada aos serviços de saúde, equivalente a 40% da cobrança de referência. O governo estimou uma alíquota média de 26,5% -se confirmada, a alíquota reduzida ficaria em 10,6%.
IMPOSTO SELETIVO
Ainda no evento desta sexta, Appy disse que o imposto seletivo, que incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, tem natureza extrafiscal e não arrecadatória.
“Ele é desenhado para ser extrafiscal; as pessoas não entenderam isso. Sessenta por cento da arrecadação do imposto seletivo, que é federal, vai para estados e municípios. Quem é que vai querer usar, com fins arrecadatórios, o imposto do qual ele tem o ônus de cobrar e fica com 40% da arrecadação? Não faz sentido querer usar o imposto seletivo para fins arrecadatórios”, afirmou.
O governo incluiu no escopo desse tributo a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações. Para o Executivo, a inclusão se justifica porque eles são “emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem”.
Empresários, porém, temem que o imposto incida mais de uma vez sobre um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva, gerando possível cumulatividade. O moderador do evento da Amcham, por exemplo, questionou Appy sobre a possibilidade de o aço utilizado na produção de um veículo ser alvo do imposto, assim como a venda do próprio veículo.
“A incidência é monofásica, agora mineral é uma coisa, carro é outra. Quem colocou os minerais na base do imposto seletivo foi o Congresso Nacional. Foi o Senado Federal e foi mantido na Câmara dos Deputados. Não foi o governo que colocou isso, nunca defendemos isso”, disse o secretário.
Por PEDRO LOVISI