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Polícia
sex. 24 jan. 2025
SENTENÇA

Garçom acusado de dar rasteira em mulher para roubar celular é condenado

Réu disse à Justiça que a mulher mentiu e que teria se irritado por recalque, por ele não ter se interessado nela.
por Carlos Rodrigues

A Justiça de Marília condenou a uma pena de quatro anos de prisão um garçom acusado de roubo, com agravante de violência contra uma mulher no bairro Nova Marília (zona sul). A vítima havia saído de um bar no final da madrugada, quando foi rendida com uma rasteira.

A sentença é da 3ª Vara Criminal de Marília e foi publicada nesta quarta-feira (22). O réu ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

O crime ocorreu no dia 12 de novembro de 2022, por volta das 6h, na avenida João Ramalho – próximo à caixa d’água. A vítima e o garçom teriam se encontrado casualmente, depois que ela saiu de um bar, onde estava com as amigas.

O homem teria puxado conversa e tomado a atenção da mulher comentando sobre contato anterior deles, em uma rede social. Iniciada a conversa, narra a denúncia, que o garçom aplicou uma rasteira na vítima. A mulher caiu no chão e ainda levou um soco no peito.

EXPOSIÇÃO

A mulher teve roubado um celular Samsung Core A03, avaliado na época em R$ 400. Ela gritou por socorro e expôs o acusado em uma página do Facebook, em virtude do crime. Ele acabou sendo identificado pela polícia.

A investigação revelou que o celular estava sendo utilizado pela mãe do réu, com um chip cadastrado no nome de um ex-namorado dela. O aparelho foi apreendido e devolvido à vítima.

Em seu interrogatório, o homem negou o crime e alegou que havia marcado um encontro com a vítima no bar e que ela “teria se irritado por ele não ter se interessado em envolvimento amoroso”. Ele afirmou ainda que ela o acusou injustamente e o incriminou porque estava com “recalque”.

O jovem disse também que trabalha como garçom e “tem condições de comprar vários celulares”, não havendo motivo para “roubar um celular velho”. Sobre o aparelho da vítima apreendido com a mãe dele, alegou que a genitora teria comprado de um usuário e cadastrado o chip no nome do ex-namorado.

A defesa do réu pediu absolvição por falta de provas ou a desclassificação do crime de roubo para furto. O Ministério Público do Estado de São Paulo, por sua vez, requereu a condenação por roubo, destacando a violência.

Com a sentença condenatória, o garçom terá que cumprir pena em regime semiaberto. Ele poderá, entretanto, recorrer da decisão em liberdade.

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