Garça tem vagas para contratar profissionais
A Prefeitura Municipal de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (27), em edição extra, informações sobre a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado.
O objetivo é a contratação temporária de profissionais, que será regida pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 008/2015, para o preenchimento de vagas na área de Assistência Social.
As vagas disponíveis terão atuação junto aos Programas Sazonais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, com o objetivo de promover a implantação e implementação de ações socioassistenciais sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Para a atuação em qualquer uma das áreas é necessário o certificado de conclusão do ensino superior e experiência na área de Assistência Social (Proteção Básica e Especial). Cada um dos postos conta com uma vaga, sendo elas:
- orientador social;
- agente social;
- facilitador social na área de artesanato;
- facilitador social na área de culinária/panificação;
- facilitador social na área de manicure/pedicure;
- facilitador social na área de cabeleireiro;
- facilitador social na área de dança (dança de salão, zumba, hip hop, dança de rua);
- facilitador social na área de música (instrumentos de corda, de sopro e de percussão);
- facilitador social na área de atividades físicas (pilates de solo e hidroginástica).
As inscrições estarão abertas de 9 a 11 de agosto, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h, na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na rua Vital Soares, 56.
No dia 16 será divulgada a lista das inscrições deferidas e indeferidas para cada função e a prova será aplicada no dia 28, na Emef Professor João Crisóstomo.
Os requisitos necessários para a inscrição são:
- ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data do início do contrato;
- quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
- ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
- estar com o CPF regularizado;
- possuir os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício da função;
- não registrar antecedentes criminais, o qual deverá ser atestado por certidão de distribuição criminal expedida pelo Fórum local, bem como não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, a penalidade de demissão a bem do serviço público.
- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atribuições que competem a função;
- não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
- não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos), nos termos do artigo 40, inciso II da Constituição Federal ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de Lei Complementar;
- não ser aposentado no serviço público, salvo o disposto no artigo 37, §10, da Constituição Federal;
- não ocupar cargo público, exceto os previsto no artigo 37, inciso XVI, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, e, desde que haja compatibilidade de horários;
- não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.
Mais informações estão disponíveis no Diário Oficial [clique aqui].