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qui. 22 ago. 2024
ELEIÇÕES 2024

Garça tem campanhas políticas em polvorosa com batalhas judiciais na pré-eleição

Adhemar e Deyse pedem impugnação de Faneco; candidato responde com pedido contra Adhemar.
por Wesley Murici

A disputa eleitoral em Garça já começou antes mesmo da votação nas urnas. Pelo menos três pedidos de impugnação de candidaturas já foram protocolados na Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (21).

Os casos envolvem a corrida ao Executivo municipal e têm como protagonistas as coligações dos candidatos José Alcides Faneco (PL), Adhemar Marcondes (Republicanos) e Deyse Serapião (PSD).

A coligação “Desperta Garça” que representa Adhemar pediu impugnação de Faneco afirmando que o candidato é inelegível porque não prestou contas de sua campanha eleitoral em 2018, ocasião em que também foi candidato. A ação aponta que a infração resultaria na não obtenção da certidão de quitação eleitoral.

No pedido, a coligação reitera que “tal omissão resulta na ausência de quitação eleitoral”, conforme previsto no artigo 83, inciso I, da Resolução Tribunal Superior Eleitoral nº 23.553/2017, que define a prestação de contas.

Em resposta, a coligação “Garça livre” encabeçada por Faneco fez um pedido de impugnação em desfavor de Adhemar dizendo que o candidato “não atende às condições de elegibilidade legalmente”, vez que teve seus direitos políticos suspensos por três anos.

De acordo com a solicitação de Faneco, a chapa de Adhemar teria arquivado a sentença que consta a suspensão [dos direitos políticos]. A ação cita o artigo 14, parágrafo 3º da Constituição Federal, que trata das condições de elegibilidade, com destaque que para exercer a função de chefe do Executivo é necessário “o pleno exercício dos direitos políticos.”

Não bastasse a batalha judicial entre os postulantes, o cenário político pega ainda mais fogo com outra ação protocolizada pela coligação “Garça cada vez melhor” que tem Deyse Serapião concorrendo à Prefeitura. O documento também pede a impugnação de Faneco pelo mesmo motivo de Adhemar – a não prestação de contas da campanha eleitoral de 2018 e não possuir certidão de quitação eleitoral, “apesar da mesma, ainda ser expedida no sistema”, cita.

No pedido, a coligação destacou que “da simples consulta junto ao PJE do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, não se verifica que o Sr. José Alcides tenha protocolado qualquer processo relativo a requerimento de regularização de prestação de contas eleitorais com intuito de regularizar a situação das contas não prestadas.”

Todos os três pedidos de impugnação serão analisados pelo juiz responsável pela 47ª zona eleitoral de Garça, Felipe Guinsani.

O Marília Notícia entrou em contato com o candidato Adhemar Marcondes, que disse que demonstrará que a impugnação apresentada é infundada. Afirmou ainda confiar na Justiça Eleitoral e o registro será deferido.

O MN também tentou contato com Faneco, mas não teve retorno até a publicação da matéria. Caso haja resposta, o texto será atualizado.

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