Furto de carro em centro de compras gera condenação
Uma decisão da 5ª Vara Cível de Marília determinou que um centro de compras na zona Norte da cidade restitua a seguradora de uma cliente que teve o carro furtado no estacionamento do local em janeiro de 2020. O valor da indenização é de R$ 39 mil, mais correção monetária.
A decisão é da juíza Ângela Martinez Heinrich e foi publicada na terça-feira (21). Ela detalha que a cliente da seguradora Allianz Brasil deixou o seu veículo (um Toyota Corolla GLT 1.8, ano de 2010) no estacionamento do local para fazer compras e, ao retornar, cerca de duas horas depois, percebeu o carro havia sido furtado.
Na ação, o centro de compras alegou que acionou sua própria seguradora na época em que o caso ocorreu, depois de ter sido comunicado pela dona do veículo, porém foram solicitados diversos documentos à cliente, e os mesmos não foram enviados.
A juíza determinou que o empreendimento indenize a seguradora Allianz sobre o valor pago à segurada, correspondente à tabela FIPE do veículo na época, mais correção desde que o valor foi pago. Também foi fixada a responsabilidade da seguradora do centro de compras, que deverá cumprir com o que tiver sido determinado no contrato entre as partes. Cabe recurso da decisão.
O Marília Notícia procurou a assessoria do centro de compras para comentar o caso, mas até a publicação desta reportagem, não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para manifestação.