Foragido, nº 3 do PCC pede proteção contra policiais
Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, considerado por autoridades que investigam o crime organizado como o número do 3 do Primeiro Comando da Capital (PCC), sua família e advogados pediram proteção à polícia por se sentirem ameaçados por supostos maus agentes.
Gegê do Mangue saiu da cadeia por ordem da Justiça no começo de fevereiro e não se apresentou à Justiça no dia em que seria julgado pela acusação de duplo assassinato. Com a prisão preventiva decretada, ele é considerado foragido. O pedido de proteção foi negado.
O pedido foi feito por Isaac Minichilo de Araújo, um dos advogados de Gegê do Mangue. Em 6 de fevereiro, quatro dias depois de ele ter saído da cadeia, a defesa encaminhou ofício à Secretaria de Segurança Pública (SSP) e também ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP).
O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso aos documentos. À SSP, Araújo afirma que Gegê e a família do criminoso “temem que maus policiais venham atingir de qualquer forma suas integridades físicas ou moral, causando danos de toda espécie”.
Cita, como exemplo, supostos casos nos quais policiais teriam forjado confrontos legítimos para ocultar assassinatos ou colocado drogas nos “alvos” para armar uma prisão por tráfico. O advogado pede que os fatos sejam apurados e avisa que mandou ofício ao DHPP um dia antes.
Neste outro documento, Araújo diz novamente que Gegê e a família se sentem ameaçados. O advogado relata que mesmo antes de seu cliente sair da prisão havia vários registros de ameaças de morte contra ele nas redes sociais. A insegurança da família aumentou após a notícia da soltura ser divulgada pela imprensa. Por fim, Araújo alega que carros e motos suspeitos passaram a circular nas imediações da residência da família e também de seu escritório.
O advogado exige uma série de providências por parte da Polícia Civil, entre elas análise de imagens de câmeras de seguranças das ruas próximas e “campana” dos investigadores para identificar os veículos e os ocupantes. Pede também que a polícia proteja Gegê do Mangue, a mulher e os filhos, a irmã Renata Jeremias de Simone e todos os advogados de seu escritório, localizado no bairro da Saúde, na zona sul.
Resposta. A solicitação do advogado foi negada pela Divisão de Proteção à Pessoa. A delegada Bárbara Lisboa Travassos informou que Araújo e a família de Gegê do Mangue não se enquadram no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita), que oferece proteção às pessoas que colaboram com uma investigação ou processo criminal.
“Assim, incabível qualquer análise no sentido de inserção no Provita da senhora Renata Jeremias de Simone, Rogério Jeremias de Simone, respectivas famílias ou ainda, Isaac Minichilo de Araújo, pois nada foi aventado quanto da participação destes na colaboração ou esclarecimento de delitos, seja quanto a autoria, seja quanto à materialidade”, afirmou a delegada em ofício.
Como há suspeita de crime de ameaça, o DHPP aguarda que o advogado faça uma representação para apurar as denúncias. Mas os policiais não conseguem localizar Araújo nem no escritório nem por telefone.
Para o promotor Rogério Zagallo, responsável pelo processo de duplo assassinato contra Gegê do Mangue, o pedido de proteção policial é “uma grande aberração”.
“Se ele quer ser protegido, então, que volte para o presídio de Presidente Venceslau e fique junto dos demais membros do PCC.” De acordo com o promotor, o criminoso é uma “pessoa perigosa” e deve ficar presa. Procurado pela reportagem, o advogado Isaac Minichilo Araújo não respondeu aos telefonemas.
Procurado. Gegê do Mangue saiu da prisão em 2 de fevereiro deste ano, 18 dias antes de ser julgado por duplo homicídio.
O juiz Deyvison Heberth dos Reis, da Vara de Execuções de Presidente Prudente, no interior do Estado, destacou que a decisão de soltar Gegê foi tomada com base em uma solicitação do Ministério Público, que havia pedido a “impronúncia do réu”, alegando que uma testemunha negara que Gegê tenha participado das mortes. Essa testemunha acabou assumindo a autoria dos crimes.
O Ministério Público ignorou o fato de ser o terceiro depoimento da testemunha e, nos dois anteriores, ela havia acusado o suspeito.