Farmácia municipal não tem controle de estoque, diz TCE
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) descobriu durante uma fiscalização ordenada realizada nesta quarta-feira que a Farmácia da Unidade Central de Assistência Farmacêutica (Ucaf) de Marília não possui controle de estoque.
A Ucaf atende hospitais, pronto-atendimentos, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Postos de Saúde da Família (PSFs), pacientes que retiram medicamentos ali mesmo e ainda faz entrega em domicílio.
Em julho do ano passado o órgão fiscalizador já esteve no local e alguns dos problemas encontrados ainda persistem.
São frequentes as reclamações sobre falta de remédios na rede pública na cidade. O Marília Notícia já publicou diversas matérias sobre o tema.
O relatório da fiscalização sobre o município foi obtido pelo site na manhã desta quinta-feira (29) e mostra que no local o controle de estoque só é feito no caso de psicotrópicos.
De modo geral, também não existem dados sobre estoque mínimo (de segurança) dos medicamentos distribuídos para a população.
Também não existe controle sobre estoques máximos – importante para evitar que haja excesso de remédios, o que proporciona a ocorrência de vencimento do prazo de validade e desperdício de dinheiro público.
O fiscal do TCE identificou ainda que não “há sistema de controles para evitar a dispensação de medicamentos a pacientes que não estão mais em tratamento”.
Outras irregularidades encontradas envolvem a incidência direta do sol em medicamentos armazenados e caixas encostadas nas paredes.
O prédio onde funciona a Ucaf não possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) – situação que ocorre em quase todas as dependências da administração pública. Ali também não existe atendimento preferencial para idoso, gestante e lactante.
Mais um problema para a lista é a falta de gerador – caso haja desabastecimento de energia – para refrigeradores de medicamentos que exigem baixas temperaturas.
Outro lado
A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, afirmou ao MN através de nota que “tomou ciência dos fatos relatados e tomará as devidas providências, considerando os apontamentos”.