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qua. 15 dez. 2021

Família processa Prefeitura de Ocauçu após acidente

por Daniela Casale

Moto da vítima (Foto: Divulgação)

A família de uma vítima fatal de acidente de trânsito entrou com ação contra a Prefeitura de Ocauçu (distante 41 quilômetros de Marília) após a morte do ajudante geral Osvaldo de Souza, de 56 anos.

O caso ocorreu em 12 de agosto de 2020, por volta das 19h52, quando Osvaldo conduzia uma motocicleta, sem placas e com chassi adulterado, pela avenida Colombo. A vítima teria perdido o controle e sofrido uma queda acidental ao passar por um obstáculo sem a devida sinalização de trânsito na via pública. O ajudante geral não resistiu aos ferimentos e morreu.

Durante o inquérito policial foi ouvido o fiscal de obras do município que, em depoimento, afirmou que no local do acidente estava sendo realizado recape asfáltico na ocasião. Servidor informou ainda que no projeto havia a instalação de lombadas, a qual estava colocada, mas sem pintura.

Em depoimento, o fiscal disse que, na data dos fatos, o local estava em obras. Porém, não havia placas ou sinalização de solo, uma vez que não houve tempo hábil em virtude da pandemia. A pintura seria realizada nos próximos dias. A lombada foi colocada um dia antes do acidente.

O relatório final da polícia aponta que pelo exame necroscópico, Osvaldo conduzia a motocicleta com teor alcoólico de 0,8 miligrama de álcool por litro de ar expelido.

A vítima também não possuía habilitação para condução de veículo automotor e, de acordo com laudo pericial do local, trafegava com capacete sem a alça travada.

Local onde aconteceu o acidente; foto mostra lombada sem sinalização (Foto: Divulgação)

Os filhos da vítima entraram com ação de indenização por danos materiais e morais em desfavor do município.

A família alega que “a vítima, ao transpor a lombada instalada na via pública de maneira irregular, sem nenhuma sinalização, se desequilibrou e caiu no solo asfáltico, consequentemente sofreu graves ferimentos que lhe causaram a morte. A vítima que trafegava diariamente pelo local do acidente para ir ao trabalho, na data do acidente, quando pela manhã por ali passou, não havia sido instalada a lombada. Ao retornar no anoitecer, por volta das 19h52min, foi surpreendida com o obstáculo à sua dianteira, que estava totalmente desprovida de sinalização. Os responsáveis pela instalação do redutor de velocidade havia precariamente espargido sobre o mesmo apenas uma porção de cal”.

A defesa dos filhos de Osvaldo diz que a vítima deixou duas filhas estudantes órfãs, que dele eram dependentes, sendo uma com nove e outra com 19 anos.

A Prefeitura alega que Osvaldo não era devidamente habilitado e, portanto, o motorista contribuiu para o acidente. Também pontua que, conforme constatado, a alça de retenção do capacete estava destravada e, após a transposição do obstáculo, se separou do condutor.

A administração ainda afirma que o laudo necroscópico constatou 0,8 G/l de álcool etílico no sangue de Osvaldo, sendo considerado acima do limite regulamentado por lei.

“Conforme o relatório final do inquérito policial acostado aos autos, pode-se apurar o já supramencionado como conduzir a motocicleta embriagado, sem habilitação para condução de veículo automotor e capacete de proteção com alça de retenção destravada. Não obstante o condutor ter infringido a norma de trânsito colaborando com o acidente, tem-se por necessário esclarecer que há culpa concorrente em acidente quando ambos estavam violando as leis de trânsito, no caso do ente municipal, a falta de sinalização adequada no obstáculo, que obteve atraso em sua entrega devido à pandemia. Afinal, dirigir embriagado e sem habilitação descumpre as leis de trânsito, ou seja, não se trata de culpa exclusiva da ré, devendo recair sobre um a responsabilidade por seus prejuízos”.

A defesa da família por sua vez diz que a argumentação da Prefeitura, de que a vítima conduzia o veículo sem estar habilitado, “não desonera a sua integral responsabilidade civil, e a consequente obrigação de indenizar pelos danos causados”.

Quanto ao mau uso de capacete, a defesa alega que a “forma relatada pela perícia, é meia verdade”.

“Sim, a perícia constatou o fato in loco. Mas há de se ressaltar que o local do acidente não foi preservado. No momento da realização da perícia, o corpo da vítima já havia sido removido do local pelo serviço de atendimento municipal de saúde, pelos profissionais vinculados ao réu. Assim, é óbvio que a perícia ao chegar ao local encontrou o capacete com a alça destravada. Sendo assim, a alegação do réu é inconsistente”.

Com relação à embriaguez, a defesa dos filhos de Osvaldo diz que “considerado que a escala de identificação do grau de embriaguez tem o limite de 5,0 G/l, há de convir que, o nível diminuto constatado, certamente não influiu para a consumação do acidente, e da consequente morte da vítima”. O caso segue em deliberação na Justiça.

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