Faculdade é condenada a pagar saldo devedor do Fies
Em duas decisões semelhantes, a juíza Thaís Feguri Krizanowski Farinelli, da 4ª Vara Cível de Marília, condenou o Grupo Uniesp a pagar o saldo devedor dos contratos de financiamento estudantil (Fies) de dois ex-alunos da instituição. Cada um dos estudantes também ganhou o direito a receber indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.
Nas duas ações, cujas decisões foram publicadas nesta quarta-feira (27), os ex-alunos – graduados em Pedagogia – alegam que a instituição não teria cumprido a parte no contrato do programa “Uniesp Paga” – que estipulava algumas cláusulas, como rendimento de excelência acadêmica, por exemplo, para que a faculdade assumisse as parcelas do Fies.
Um dos ex-alunos alega que concluiu o curso em 2015 e começou a pagar as prestações do financiamento estudantil em 2017. Porém, em 2020, por conta da pandemia, suspendeu os pagamentos e teve seu nome negativado. Na ação, reclamou que a propaganda do programa divulgado pela instituição era enganosa.
A juíza defendeu que a instituição de ensino assumiu a obrigação de arcar com as parcelas do Fies, tendo em vista o integral cumprimento da contrapartida contratual pelos alunos, e condenou o grupo a promover o pagamento total do saldo devedor do financiamento estudantil, além de fixar a indenização em danos morais para os dois ex-alunos.
Cabe recurso das decisões.
OUTRO LADO
O Marília Notícia procurou a Uniesp para comentar as decisões, porém não teve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.