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Tecnologia
qua. 27 maio. 2020

Facebook é condenado a pagar R$ 16 mil por invasão

por Agência Estado

O Facebook foi condenado a pagar R$ 16 mil a três vítimas de um golpe de clonagem do WhatsApp. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que considerou que a empresa de Mark Zuckerberg, proprietária do serviço de mensagens, foi negligente ao não disponibilizar contato imediato para prevenção do crime por demorar para desativar a conta da vítima.

A vítima caiu em golpe conhecido: para clonar uma conta, o criminoso cadastra o número do usuário em outro dispositivo, que é liberado para uso após a confirmação de um código enviada por SMS para o celula da vítima. Em agosto de 2019, a vítima colocou um computador à venda no site da OLX e recebeu contato de um suposto interessado no aparelho. O falso comprador pediu para que a vítima confirmasse um código de SMS enviado ao seu celular, o que abriu as portas para a invasão da conta – desde maio de 2019, o WhatsApp faz um alerta na mensagem de SMS sobre a possibilidade de roubo de conta.

Uma maneira de não cair no golpe seria ter autenticação de duas etapas. Nela, o WhatsApp pede também uma senha além do código enviado por SMS. A vítima não tinha o recurso, que é opcional, ativado, o que permitiu que os criminosos roubassem a sua conta. A partir desse momento, os invasores passaram a disparar mensagens para os contatos da vítima com pedidos de dinheiro. Dois contatos fizeram transferências, que somadas atingem o valor de R$ 10.115.

Ao perceber que teve a conta roubada, a primeira vítima alega que tentou contato com o WhatsApp, mas não encontrou um canal imediato para denunciar o roubo. Decidiu, então, enviar e-mails para o serviço de aplicativos, que acabou desativando a conta roubada três dias depois do sequestro, quando as outras duas vítimas já haviam realizado os depósitos.

Segundo a juíza, houve “crassa falha na prestação de serviço, e, por conseguinte, a responsabilidade deste requerido com relação à exposição indevida da imagem do autor, bem como com relação à indevida exposição da imagem e prejuízos materiais” sofridos por amigos da vítima. Para a magistrada, a empresa foi negligente ao não disponibilizar canal de contato imediato, além de não desabilitar a conta roubada com velocidade. Ela determinou o pagamento de danos morais de R$ 2.000 para cada uma das três vítimas, além do ressarcimento da quantia perdida com o golpe. A OLX também foi processada, mas foi considerada inocente.

Na ação, o Facebook disse que o WhatsApp disponibiliza a seus usuários medidas de segurança de seu aplicativo, como a verificação em duas etapas, e que os fatos sugerem que a vítima não tenha utilizado tal medida. Inicialmente, a filial brasileira do Facebook tentou argumentar que não é proprietária, provedora ou operadora do aplicativo, que teria autonomia legal própria. O argumento, porém, foi ignorado pela magistrada, que afirmou que todos fazem parte do mesmo conglomerado corporativo. O Facebook pode recorrer da decisão.

A reportagem entrou em contato com o WhatsApp e aguarda posicionamento. O texto será atualizado.

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