Expresso de Prata ganha ação contra empresas de ‘bate e volta’
A Justiça de Marília, em ação movida pela Expresso de Prata, condenou duas empresas de fretamento e turismo a interromperem o transporte de passageiros em viagens de ida e volta para São Paulo.
As passagens eram oferecidas pela internet e a venda direta ao passageiro. O anúncio seria direcionado para sacoleiros.
As empresas Nova Canaã Transporte Rodoviário de Passageiros e Unitur Tupã Agência de Viagens e Turismo foram acusadas de exercer “concorrência desleal”, lesando a concessionária.
Associadas, a empresa dona dos ônibus e a organizadora das viagens “usariam como pretexto” o transporte de sacoleiros para centros de comércio popular. As passagens eram vendidas por valor bem menor que o cobrado pela Expresso de Prata.
Na sentença, a juíza Thais Feguri Krizanowski Farinelli, pela 2ª Vara Cível de Marília, manda as empresas interromperem a oferta das passagens e impõe multa de R$ 10 mil, caso voltem a vender bilhetes entre Marília e São Paulo, na modalidade.
Na denúncia, a Expresso de Prata apontou que a “Unitur dá ampla publicidade ao serviço, em seu perfil na rede social ‘Facebook’, denominado ‘bate-volta São Paulo Brás’, com saídas todos os domingos, segundas, quartas, quintas e sextas-feiras, sempre às 21h”.
Os passageiros, segundo a denunciante, têm retorno marcado para o dia seguinte, às 15h, “com preço fixo de R$ 130,00 e direito a café da manhã grátis”.
A Expresso de Prata argumentou que a oferta anunciada “torna ainda mais desleal a concorrência, não apenas pelo preço da passagem, mas também por oferecer café da manhã grátis”. Alega ainda que trata-se de serviço aberto ao público e não exclusivo aos sacoleiros.
Em sua defesa, a Unitur negou concorrência desleal e argumentou que o serviço prestado não visa o transporte a São Paulo, mas “exclusivamente a visita ao maior centro de compras do Brasil, ou seja, os bairros do Brás, Bom Retiro, Rua 25 de Março e Feirinha da Madrugada”.
A empresa Nova Canaã, dona dos ônibus, negou fazer parte de conluio para criar linha de transporte sem autorização e lesar concorrente. A defesa alega que a transportadora trabalha na modalidade de fretamento e todas viagens foram devidamente informadas à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
A ação movida pela Expresso de Prata teve investigação particular, com gravação de venda de passagem e embarque documentado (de não sacoleiro) para a Capital.
Testemunhas também foram ouvidas, relatando à Justiça a compra de passagem pela internet, sem vínculo com grupo com comerciantes que fazem compras na Capital.
A decisão da Justiça de Marília, em julgamento de primeira instância, ainda pode ser alterada. A Nova Canaã Transporte Rodoviário e a Unitur Agência de Viagens podem recorrer ao Tribunal de Justiça em São Paulo, após publicação da sentença.