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Marília
sáb. 17 jun. 2023
PREJUÍZO

Ex-servidor público ‘roda’ 277 km com carro da Prefeitura e é condenado por improbidade

por Samantha Ciuffa

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o ex-servidor municipal Cid Loureiro Penteado Júnior por improbidade administrativa. A acusação afirma que ele teria utilizado um carro adquirido pela Prefeitura de Marília para fins particulares por 13 dias.

A decisão é do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília. O ex-coordenador da Secretaria Municipal da Saúde deve restituir à administração pública o valor de R$ 12.948,14 e perder, por cinco anos, os direitos políticos, bem como a possibilidade de contratação com o Poder Público.

Consta no processo que Penteado Jr. foi nomeado em fevereiro de 2015 para ocupar o cargo em comissão de coordenador da Saúde, situação em que ficou até 23 de dezembro de 2016, quando teria pedido para ser exonerado. O efeito da decisão passou a valer a partir do dia 27 de dezembro.

Entre outras atribuições, o ex-funcionário era responsável por retirar veículos 0km adquiridos pela Secretaria Municipal da Saúde das concessionárias.

No dia 30 de dezembro de 2016, sete dias após a exoneração, o réu teria se passado por servidor público ativo e retirado um Fiat Palio Weekend Adventure. Consta ainda que a devolução do carro ocorreu somente 13 dias depois, em 12 de janeiro de 2017, com 277 quilômetros rodados.

A Prefeitura abriu a ação civil de improbidade administrativa contra Penteado Jr. em 2021. O apontamento é que o acusado teria causado dano ao erário, uma vez que o veículo teria sofrido desvalorização de R$ 11.012,00.

Em dezembro de 2016, quando o Fiat Palio Weekend foi retirado da concessionária, o preço seria R$ 67.001,00. Quando chegou à pasta, em janeiro de 2017, o valor estimado – segundo a tabela Fipe – teria caído para R$ 55.989,00, já que não era mais zero quilômetro.

Diante da situação, o magistrado condenou Cid Loureiro Penteado Júnior a ressarcir o município no valor de R$ 12.948,14, com atualização monetária, e determinou a perda de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso em segunda instância.

POSICIONAMENTOS

A reportagem conversou com o ex-servidor, que confirmou a intenção do recurso. “A sentença não condiz com o que realmente aconteceu na época dos fatos”, alega Penteado Jr.

Já a Prefeitura esclarece que “decisões judiciais alusivas a gestões municipais anteriores, o atual governo de Marília não emite quaisquer considerações ou comentários, se restringindo a cumprir as determinações que forem estabelecidas pela Justiça.”

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