Ex-prefeito de Pompeia é absolvido por compra sem licitação
O ex-prefeito de Pompeia (distante 31 quilômetros de Marília), Oscar Yasuda, foi absolvido em acórdão na 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo da acusação de prática do delito previsto no artigo 89, da Lei nº 8.666/1993, que trata de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou a inexigibilidade.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Ricardo Tucunduva, Zorzi Rocha e do relator Marcos Correa.
Oscar havia sido condenado a cumprir, em regime inicial semiaberto, a pena de cinco anos de detenção, somados ao pagamento de 16 dias multa, cada qual fixado no mínimo legal. Ele recorreu e foi absolvido.
Conforme os autos, Oscar foi eleito prefeito de Pompeia por dois mandatos seguidos. Durante a gestão de 2013/2016, teria dispensado e inexigido o procedimento licitatório fora das hipóteses previstas em lei e deixado de observar as formalidades pertinentes às dispensas e inexigibilidades.
Ele foi acusado de realizar processo de compras de peças automotivas e serviços de consertos para veículos da frota municipal no montante de R$481.161,02, sem devida licitação.
Segundo os autos, Oscar declarou que, na época dos fatos, contratou uma pessoa com experiência em licitação para ser a responsável pelas compras do município. Disse que pensava que todo o procedimento legal estava sendo feito e ficou surpreso com o relatório do Tribunal de Contas que apontou a compra de peças sem licitação.
Afirmou que, após o relatório, determinou a realização de licitação. Questionou o responsável pelas compras, o qual disse que a necessidade de aquisição das peças era imprevisível e, por isso, foi impossível fazer a licitação. Havia urgência na manutenção das estradas rurais. Esclareceu que depois destes fatos indicou outra pessoa de sua confiança como responsável pela licitação.
” (…) a partir da notificação de irregularidade, o Prefeito tomou providências para corrigir o procedimento. Nesse quadro, não verifico a evidência do dolo. A imprevisibilidade e eventualidade da necessidade do material ficaram provadas. As compras não ultrapassam o limite legal. As contas foram aprovadas e eventual prejuízo não restou demonstrado”, diz o relator no acórdão.
“Eu sempre confiei na Justiça e a verdade sempre prevalece”, disse Yasuda ao Marília Notícia.