Ex-ocupantes de boxes irregulares processam fiscais da Prefeitura
A lacração de dezenas de boxes localizados nas margens do trilho de trem, no Centro de Marília, em fevereiro deste ano, é alvo de um mandado de segurança em nome de 42 pessoas que ocupavam irregularmente a área. O objetivo é reverter a decisão administrativa.
A ação é movida contra sete fiscais da Prefeitura, acusados de “ato ilegal e arbitrário”. O terreno em que os boxes estão instalados até hoje – apesar de fechados – é de propriedade da União, mas concedido à empresa Rumo Malha Paulista S/A, responsável pela malha ferroviária.
A administração municipal justificou a fiscalização, que resultou na lacração, citando uma notificação do Ministério Público Federal. Corre na Justiça Federal um processo para desocupar a área – ainda sem decisão.
O chefe do departamento de fiscalização da Prefeitura, Juliano Battaglia, informou ao Marília Notícia que a medida administrativa foi tomada por conta do descumprimento da legislação municipal. “Tem venda de tudo, chinelo, celular”, disse na ocasião.
Ele também apontou a existência de instalações elétricas precárias, que colocam a vida da população em risco.
“No início era um projeto social que existia aqui na Estação Cultural, e contava inclusive com apoio da Prefeitura, mas do dia para a noite começaram a aparecer esses boxes de comércio irregular, sem autorização do poder público municipal”, afirmou Juliano.
A defesa daqueles que tiveram os boxes lacrados alega que a interdição deveria ter sido precedida de notificação com prazo de 15 dias para regularização, o que não teria ocorrido.
Outro suposto problema apontado seria a ausência de “número do auto de interdição que originou a lacração, o horário da realização do ato de lacração e a identificação do fiscal responsável pela realização do ato”.
Liminar negada
O pedido liminar de revogação da lacração foi negado pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda de Marília, em despacho assinado nesta segunda-feira (30). O magistrado, porém, reconhece que a decisão pode ser revertida.
“Os impetrantes pretendem a concessão de tutela de urgência para fins de suspender os efeitos dos autos de interdições e assegurar o direito líquido e certo dos impetrantes de manterem os boxes em funcionamento, para o fim de continuarem a exercer as atividades comerciais e culturais até o julgamento final da presente demanda”, relatou o juiz.
Por hora, no entanto, ele entende que as aprovas apresentadas “não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos”.
“Em outras palavras, não há demonstração cabal de eloquente ilegalidade cometida pelo impetrado [poder público municipal], escreveu o juiz.
Ele completou apontando que no caso existem “questões que precisariam ser mais bem elucidadas”. “Em verdade, a prudência recomenda que se aguarde as informações [da Prefeitura]”.
O juiz também determinou que se comprove em dez dias a situação de pobreza dos 42 autores do mandado de segurança, caso contrário não será concedido o benefício da Justiça gratuita.