Ex-funcionário da Marilan é condenado por desviar R$ 440 mil
O juiz da 2ª Vara Criminal de Marília, Paulo Gustavo Ferrari, condenou um ex-funcionário da indústria Marilan Alimentos S.A. pelo desvio de valores estimados em R$ 440 mil da empresa para sua própria conta corrente.
Cabe recurso, mas a sentença em primeira instância prevê detenção em regime semiaberto por um ano, 11 meses e 10 dias. A reclusão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo à entidade socioassistencial.
O réu foi enquadrado no crime de estelionato após análise de provas e depoimento de testemunhas.
A conduta ilícita do acusado começou a ser percebida dentro da empresa, segundo consta na sentença, após ele passar a “apresentar sinais exteriores de riqueza incompatíveis com o salário de analista financeiro”.
“Ele passou a ostentar telefones celulares de última geração, veículos novos, roupas de grife, relógios do tipo ‘smartwatch’. Também iniciou um negócio próprio (padaria), realizou viagens e fez reformas na sua casa”, consta na decisão judicial.
Uma auditoria foi contratada e apontou que o ex-funcionário, “no período de 2014 até março de 2018, modificou pagamentos devidos a clientes da empresa, de forma que os valores devidos foram depositados em sua conta pessoal”.
“O golpe consistiu em realizar o pagamento de valores antigos, de clientes que não cobravam”, escreveu o magistrado com base nos depoimentos coletados. Ao ser demitido, o réu teria confessado a fraude e dito que agiu sozinho.
Interrogado, no processo o réu negou o crime. “Disse que ele tinha um salário menor do que os demais analistas do seu setor, pois recebia R$ 2.300,00 enquanto os demais recebiam cerca de R$ 5.000,00. Contudo, eram depositadas em sua conta corrente, pela própria empresa, gratificações que não podiam passar pelo setor de Recursos Humanos”.
O acusado disse ainda “que o carro adquirido na época dos fatos foi pago, parcialmente, com as verbas recebidas por sua esposa em uma reclamação trabalhista. Além disso, ficou sócio de um familiar em uma pequena mercearia”.
A versão da defesa, contudo, não convenceu o magistrado, para quem “os fatos narrados na denúncia restaram totalmente comprovados em Juízo, revelando o ‘modus operandi’ do acusado”.