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ter. 09 set. 2025
CODEMAR

Estrutura obsoleta e ineficiência motivam pedido de extinção

Bens remanescentes serão incorporados ao patrimônio municipal para uso nos demais serviços públicos.
por Alcyr Netto
Codemar pode ser extinta, caso vereadores aprovem proposta (Foto: Arquivo)

A Prefeitura de Marília avançou com a proposta de extinguir a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília (Codemar), com o objetivo de aprimorar a eficiência administrativa e reduzir custos para o município. Estudo da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico apontou alto consumo orçamentário, custos elevados, ineficiência, estrutura obsoleta e sucateada, além de gastos fixos significativos.

Criada em setembro de 1973, a Codemar tinha como finalidade elaborar e executar projetos viários urbanos, suburbanos e rurais, além de implantar pavimentação, guias, sarjetas, galerias de escoamento, pontes e viadutos. Atualmente, a empresa é responsável principalmente por serviços de tapa-buracos.

Na última sexta-feira (5), o prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que prevê a extinção da Codemar. O texto pode receber emendas até hoje.

Segundo o levantamento, as despesas da Prefeitura com o serviço de tapa-buracos realizado pela Codemar foram de R$ 22,47 milhões em 2021; R$ 23,97 milhões em 2022; R$ 30,17 milhões em 2023; e R$ 33,23 milhões em 2024.

O valor do metro quadrado do serviço praticado pela companhia é de R$ 155,65 (até maio de 2025). Pesquisa em municípios como Orlândia identificou preço de mercado 27,6% menor. Caso esse percentual fosse aplicado em 2024, a economia para Marília seria de R$ 9,15 milhões.

Veículos e equipamentos seriam datados das décadas de 1970 a 1990 (Foto: Divulgação)

O estudo também aponta que a estrutura da Codemar está “obsoleta e sucateada”, com veículos e equipamentos datados das décadas de 1970 a 1990. Em abril de 2025, o custo fixo mensal chegou a R$ 1,02 milhão, mesmo sem execução de serviços.

A Prefeitura argumenta que empresas privadas contratadas por licitação já desempenham as mesmas funções com maior eficiência e menor custo. A manutenção de uma estrutura administrativa própria é considerada inviável diante dos resultados apresentados.

A extinção da Codemar depende de autorização legislativa. Durante o processo de liquidação, caberá ao Executivo nomear liquidante ou comissão especial, realizar auditoria contábil, financeira, patrimonial e jurídica, e quitar obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e administrativas.

Também será necessário rescindir ou transferir contratos, destinar bens e créditos mediante avaliação técnica e jurídica e garantir o pagamento dos direitos trabalhistas e previdenciários. O prazo previsto para a conclusão da liquidação é de até 12 meses, prorrogáveis por igual período.

Durante a liquidação, a Codemar manterá personalidade jurídica restrita aos atos necessários à extinção, sem poder firmar novos contratos, contratar pessoal ou realizar investimentos. Os bens remanescentes serão incorporados ao patrimônio municipal.

Os funcionários, regidos pela CLT, serão dispensados sem justa causa, com direito às verbas rescisórias. A incorporação deles ao quadro municipal é juridicamente inviável, já que exigiria criação de cargos por lei específica e concurso público.

A Codemar mantém contratos em vigor para fornecimento de emulsão asfáltica, marmitex, cestas de alimentos, locação de máquinas e caminhões, cimento, areia, gerenciamento de combustíveis, entre outros, muitos com vigência até 2026. Eles deverão ser rescindidos ou transferidos durante a liquidação.

A empresa possui ainda débitos previdenciários e não previdenciários de R$ 10,15 milhões em 2025, além de multas da Cetesb. Em contrapartida, dispõe de patrimônio, como um terreno na SP-333 avaliado em R$ 5,33 milhões.

JUSTIFICATIVA OFICIAL

Em nota, a Prefeitura de Marília afirmou que, após 50 anos de serviços, a Codemar deixou de cumprir de forma eficiente suas funções. O município destacou que as atribuições passaram a ser realizadas com mais eficiência e menor custo por empresas privadas, e que a realidade fiscal exige revisão da estrutura administrativa para reduzir gastos.

Segundo a administração, a Constituição Federal impõe o princípio da eficiência à gestão pública, o que justifica a extinção de órgãos que não cumprem adequadamente seus fins.

“O processo prevê a nomeação de liquidante para realizar auditoria contábil, financeira, patrimonial e jurídica, além da quitação das obrigações da Codemar e garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados”, diz a nota.

O projeto estipula ainda a destinação adequada dos bens da companhia e fixa prazo de até 12 meses para conclusão da liquidação, prorrogáveis por igual período mediante justificativa formal e comunicação à Câmara Municipal.

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